TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, Mendonça e Nunes Marques divergem

TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, Mendonça e Nunes Marques divergem

Resumo

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol em decisão apertada com divergência de ministros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a suspensão das atividades de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão, tomada por 5 votos a 2, impede que o ex-procurador da Lava Jato promova sua candidatura, embora o registro eleitoral permaneça válido.

A proibição abrange a realização de atos de campanha, veiculação de propaganda em rádio e TV, e o uso de recursos públicos dos fundos partidário e de financiamento de campanha. A medida, inicialmente determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, foi referendada em plenário virtual.

Apesar da suspensão, o nome de Deltan Dallagnol deve constar nas urnas. A defesa do candidato classificou a decisão de “absurda” e “inédita”, mas acredita que a Corte Eleitoral não manterá a restrição. Conforme informação revelada pelo portal Jota e confirmada pela Gazeta do Povo com a defesa do ex-procurador, o processo tramita em sigilo na Corte eleitoral.

Divergência no TSE e argumentação para a suspensão

O placar de 5 a 2 demonstra a divergência entre os ministros do TSE. Acompanharam o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Em contrapartida, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e o ministro André Mendonça votaram pela manutenção da campanha de Deltan Dallagnol.

A suspensão foi acatada após pedido da Coligação Paraná Para Todos, que inclui o PT. O ministro Floriano de Azevedo Marques justificou sua decisão argumentando que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) violou o artigo 926 do Código de Processo Civil, que exige a manutenção da jurisprudência dos tribunais. Ele destacou que não houve alteração fática ou jurídica que justificasse desconsiderar a decisão anterior do TSE em 2022, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol.

Entenda o caso de Deltan Dallagnol e a Lei da Ficha Limpa

A ação contra Deltan Dallagnol no TSE retoma o processo de cassação de seu registro de candidatura nas eleições de 2022, quando foi o deputado federal mais votado no Paraná. Na ocasião, o TSE entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar investigações disciplinares, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Dallagnol, representada pelo advogado Leandro Rosa, argumenta que o registro de candidatura foi deferido com recurso pelo TRE-PR e que a legislação permite que candidatos “sub judice” realizem todos os atos de campanha. Rosa considera a proibição de fazer campanha “absurda” e “inédita”, especialmente com o registro deferido.

Riscos sistêmicos e o impacto nas eleições, segundo o relator

O ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou os “riscos sistêmicos” ao processo eleitoral, agravados pela disputa de duas vagas ao Senado no Paraná. Ele explicou que uma candidatura “inviável” pode distorcer o resultado da eleição de forma irreversível, pois os votos direcionados a um candidato inelegível poderiam ter sido utilizados por eleitores para escolher outros candidatos.

A decisão de suspender a campanha de Deltan Dallagnol visa, portanto, preservar a lisura e a integridade do processo eleitoral, evitando que a participação de um candidato com registro sub judice e com histórico de inelegibilidade comprometa a vontade do eleitor.

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