Mendonça critica "fim prematuro" da campanha de Deltan Dallagnol no TSE e defende direito de pedir voto

Mendonça critica “fim prematuro” da campanha de Deltan Dallagnol no TSE e defende direito de pedir voto

Resumo

Mendonça critica “fim prematuro” da campanha de Deltan Dallagnol no TSE e defende direito de pedir voto

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, votou contra a decisão liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Mendonça considerou que a medida impôs um “fim prematuro” à corrida eleitoral do candidato, que segue sub judice, mas está proibido de promover sua candidatura.

Em seu voto, o ministro destacou que a Lei das Eleições assegura ao candidato com registro sub judice o direito de realizar todos os atos de campanha. Ele argumentou que intervenções na elegibilidade devem ser feitas com “extrema parcimônia”, priorizando o direito fundamental de elegibilidade e evitando prejuízos severos com interrupções forçadas.

A decisão do TSE, que proibiu Deltan de realizar atos de campanha, veicular propaganda e utilizar recursos públicos, foi tomada após acolhimento de pedido da Coligação Paraná Para Todos, que inclui o PT. No entanto, Mendonça e o presidente do TSE, Nunes Marques, divergiram da maioria, que seguiu o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. A candidatura de Deltan permanece em vigor, mas a campanha está impedida de prosseguir.

Mendonça aponta risco de dano irreparável à campanha de Deltan

O ministro André Mendonça ressaltou em seu voto que a liminar representa um “fim prematuro da campanha”, pois o candidato está impedido até mesmo de pedir votos. Ele vislumbrou um “risco de dano inverso e de improvável (quiçá impossível) reparação”, uma vez que a proibição de acesso a recursos e a suspensão das atividades de campanha causam prejuízos significativos e difíceis de reverter.

Lei das Eleições garante direito de campanha a candidatos sub judice

Em sua fundamentação, Mendonça enfatizou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece expressamente que candidatos com registro eleitoral sub judice têm o direito de realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral enquanto aguardam uma decisão definitiva. Ele argumentou que qualquer restrição a essa garantia deve ser aplicada com cautela pela Justiça Eleitoral.

Deltan Dallagnol critica julgamento e menciona Dias Toffoli

Em nota, Deltan Dallagnol afirmou que o julgamento no TSE foi iniciado de forma sigilosa, antes que sua defesa tivesse acesso ao processo. O candidato criticou a impossibilidade de apresentar defesa e de pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, a quem mencionou que deve ser investigado no Senado, cargo que disputa e onde pretende responsabilizar ministros por abusos.

Defesa de Deltan vê “estranheza” na decisão monocrática

O advogado de Deltan Dallagnol, Leandro Rosa, expressou “estranheza” em relação à decisão monocrática do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Rosa lembrou que o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ele reiterou que a legislação permite que candidatos sub judice realizem todos os atos de campanha, inclusive com uso de horário eleitoral gratuito, com a validade dos votos condicionada ao deferimento final do registro.

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