Arte do Jogo Político PB: a partir desta terça (29), eleitor não pode ser preso; veja as exceções

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (29); veja as exceções

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (29) até 6 de outubro, salvo flagrante, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Entenda.

Resumo

Arte: a partir desta terça (29), eleitor não pode ser preso; veja as exceções

A partir desta terça-feira (29), nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, com poucas exceções. A regra está no Código Eleitoral e vale em toda a Paraíba até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno, marcado para o domingo, 4 de outubro. Na prática, a proteção se estende até o fim da tarde da terça-feira, 6 de outubro.

A medida é antiga e aparece em toda eleição. O objetivo é simples: impedir que alguém seja afastado da urna por uma prisão feita às vésperas da votação, seja por perseguição, seja por pressão política local.

O que diz a lei

O artigo 236 do Código Eleitoral determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. Como o primeiro turno acontece no dia 4, a contagem começa nesta terça-feira (29).

A lei prevê três exceções. A primeira é a prisão em flagrante, quando a pessoa é pega cometendo o crime ou logo após. A segunda é o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como tráfico de drogas, racismo, tortura e crimes hediondos. A terceira é o desrespeito a salvo-conduto, documento que a Justiça Eleitoral pode conceder a quem se sente ameaçado de ser impedido de votar.

Candidatos, mesários e fiscais

Para quem está na disputa, a proteção começou antes. Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, também com exceção para o flagrante.

Mesários e fiscais de partido também têm garantia especial: enquanto estiverem no exercício da função, só podem ser presos em flagrante. A regra protege quem trabalha diretamente na recepção dos votos e na fiscalização das seções.

Não é salvo-conduto para cometer crime

A proteção não significa impunidade. Quem for flagrado cometendo crime, inclusive crime eleitoral como compra de votos ou boca de urna, pode ser preso normalmente. As investigações e os processos também continuam correndo; o que fica suspenso, nesse curto período, é a prisão fora das hipóteses previstas em lei.

Caso alguém seja preso ou detido nesse intervalo, o juiz responsável deve verificar se a prisão foi legal. Se não houver base, a pessoa deve ser liberada, e a autoridade que fez a prisão pode responder pelo abuso.

Reta final na Paraíba

A regra entra em vigor numa semana de reta final intensa no estado, com grandes atos de campanha em João Pessoa, o debate entre os candidatos ao Governo e o aumento das denúncias de irregularidades enviadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.

Para o eleitor, o recado é de tranquilidade: salvo as exceções previstas, ninguém pode ser impedido de votar por uma prisão nos dias que antecedem a eleição. No domingo (4), a votação vai das 8h às 17h. Leve um documento oficial com foto ou use o e-Título e confira antes o seu local de votação.

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