Falhas processuais podem levar Fachin a arquivar denúncia contra Mendonça no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pode arquivar sumariamente as acusações contra o ministro André Mendonça. Uma série de vícios formais no procedimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes para investigar Mendonça são o cerne da questão.
Na defesa apresentada a Fachin, Mendonça sustentou que os erros processuais no pedido de Moraes são suficientes para sua rejeição imediata. Trata-se de um juízo preliminar de admissibilidade, uma prerrogativa do magistrado ao receber denúncias ou representações criminais.
As informações são baseadas em conteúdo divulgado por fontes jornalísticas, que detalham os argumentos apresentados por Mendonça. Conforme a defesa, os procedimentos adotados por Moraes contêm irregularidades que invalidam a representação. Assim, a decisão de Fachin pode impactar diretamente a continuidade das investigações.
Mendonça contesta pedido de investigação por abuso de autoridade
Alexandre de Moraes pede que André Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A acusação central é de que Mendonça teria agido com parcialidade nos casos do Banco Master e do INSS, com o objetivo de perseguir Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por interesses políticos e pessoais.
A representação de Moraes baseia-se em um relatório da Polícia Federal que identificou 52 mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro para Moraes, além de citações ao magistrado. Nestes diálogos, Vorcaro buscaria orientação para se livrar de investigações sobre fraudes bilionárias no banco. O documento também apontou que Moraes teria editado um contrato de R$ 131 milhões firmado entre a instituição financeira e o escritório de advocacia de sua família.
Mendonça, além de rebater as acusações em si, argumenta que Moraes agiu de forma irregular ao apresentar o pedido. Um dos pontos levantados é a sua inclusão direta no inquérito das fake news, aberto em 2019 para apurar ofensas e ameaças a ministros nas redes sociais, um objeto que, segundo Mendonça, não se aplica ao seu caso.
Irregularidades apontadas na inclusão em inquérito e uso de relatórios da PF
Regimentalmente, a inclusão de um integrante da Corte em um inquérito exige aval do plenário do STF. Mendonça seguiu esse rito ao levar ao plenário o relatório da PF sobre as conversas com Vorcaro. No entanto, na sessão do dia 15, aliados de Moraes teriam travado a deliberação ao questionar a conduta de Fachin.
Mendonça também contesta a requisição e o uso de relatórios apócrifos de inteligência da PF, enviados a Moraes pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. Esses documentos, sem data ou assinatura, criticam a atuação de Mendonça com base em avaliações subjetivas e conjecturam sobre uma suposta diferença de tratamento dada a investigados conforme a relevância política.
O ministro argumenta que esses documentos são ilegais e configuram desvio de finalidade. Segundo ele, as ações de inteligência servem para subsidiar o Executivo em decisões de segurança do Estado, e não para instruir investigações criminais no Judiciário. Mendonça questiona como e por que Moraes teve acesso a peças internas da PF que lhe imputavam crimes graves.
Defesa de Mendonça cita dispositivos legais para pedir arquivamento
Em sua peça de defesa, Mendonça escreveu: “As atribuições de conduta não são admissíveis como objeto de exame. O material, tal como requisitado e protocolado, não serve de elemento de informação contra este signatário, pelo vício do ato que o trouxe aos autos e independentemente de qualquer consideração sobre o seu conteúdo”.
Ele complementou: “Não se verifica, no caso, a mínima presença de elementos capazes de sequer cogitar haver justa causa para eventual deliberação colegiada sobre quaisquer condutas praticadas por este Ministro”.
Mendonça pediu a rejeição da representação com base em três dispositivos legais. O primeiro é o artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, que permite ao relator “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal”.
O segundo é o artigo 564 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê nulidade por “incompetência, suspeição ou suborno do juiz” – tese em que Moraes seria suspeito por acusar o colega a fim de se esquivar das apurações contra si. Por fim, citou o artigo 157 do CPP para contestar a validade das provas ilícitas.
Especialistas avaliam possibilidade de arquivamento monocrático por Fachin
Juristas consultados por veículos de imprensa avaliam que os vícios apontados por Mendonça, se acolhidos por Fachin, sustentam o arquivamento monocrático do pedido de Moraes. Contudo, observam que uma decisão do plenário pela inadmissibilidade daria maior peso institucional ao ato.
O criminalista Guilherme Augusto Mota, professor de Direito Penal e Processo Penal, explicou: “Em tese, Fachin pode fazer um controle inicial da representação. Pode verificar se ela é admissível, se existe justa causa mínima e se o material apresentado pode sustentá-la”. Ele acrescentou que, se o material for considerado ilícito ou imprestável, “não há base para a investigação continuar”.
O advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal, concorda que “existe fundamento regimental para um juízo negativo de admissibilidade caso Fachin conclua que os vícios identificados impedem o prosseguimento do expediente”. Pimentel pondera, contudo, que Fachin dificilmente decidirá de forma monocrática neste momento, pois o plenário já iniciou a análise de outra questão regimental do caso.
Para o criminalista André Fini Terçarolli, a possibilidade de arquivamento sumário existe, mas exige que Fachin ouça previamente a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele ressalta que seria preciso examinar o alcance do Inquérito 4.781 (fake news), a origem dos relatórios e a presença de elementos válidos e independentes.
Os juristas ponderam também que a deliberação em plenário confere maior respaldo jurídico à rejeição das acusações. Na hipótese de uma decisão individual, Fachin precisará fundamentar rigorosamente a medida para não acirrar os ânimos no tribunal, ressaltando que o eventual arquivamento por razões formais não entra no mérito das suspeitas.
William Pimentel afirma que “um arquivamento fundado em incompetência, ausência de justa causa ou imprestabilidade jurídica dos elementos apresentados poderia estancar a escalada de imputações recíprocas e reafirmar que divergências jurisdicionais não devem virar processos de responsabilização pessoal”.
No entanto, ele adverte que “uma decisão monocrática de encerramento, após o Plenário ter iniciado a análise de questão de ordem na Petição 16.704, poderia suscitar nova controvérsia sobre colegialidade e competência da Presidência. A tensão institucional apenas mudaria de foco”.
Guilherme Mota conclui que “se Fachin arquivar a representação de forma monocrática, sem uma fundamentação cristalina, corre o risco de encerrar o processo sem estancar a crise. A discussão muda de âmbito: em vez das acusações, questionar-se-á se o presidente poderia ter decidido sozinho. Por isso há diferença entre a solução mais célere e a institucionalmente mais segura”.