STF decide por unanimidade: Licença-maternidade igual para mães biológicas e adotivas no serviço público
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica, garantindo a **igualdade de direitos** entre mães biológicas e adotivas no serviço público. Por unanimidade, os ministros acolheram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para unificar os prazos da licença-maternidade, assegurando que todas as servidoras públicas tenham acesso aos mesmos benefícios.
A medida visa reconhecer a importância do vínculo afetivo e do cuidado nos primeiros meses de vida da criança, independentemente da forma como a maternidade se estabeleceu. A decisão, que **entrou em vigor imediatamente**, impacta diretamente a vida de milhares de famílias e reforça a proteção à infância e à maternidade no país.
Com a nova regra, o prazo de **licença remunerada de 120 dias**, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, passa a valer para todas as servidoras públicas, seja o vínculo por adoção ou nascimento biológico. A decisão do STF, divulgada nesta quarta-feira (23), busca eliminar disparidades que existiam anteriormente e garantir um tratamento justo e equitativo.
Entenda a Mudança e Seus Impactos
Até então, a legislação apresentava diferenças significativas. Enquanto mães biológicas no serviço público já tinham direito a 120 dias de licença, as mães adotivas frequentemente recebiam prazos menores, como 90 dias, e em alguns casos, como no Ministério Público, apenas 30 dias. Essa **discrepância foi considerada inconstitucional** pela PGR.
A ação protocolada pela PGR em outubro de 2023 buscava estender os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que geralmente se aplicam à iniciativa privada e preveem 120 dias, prorrogáveis para 180 em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, para as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.
Contagem do Prazo e Aplicação da Nova Regra
O prazo da licença-maternidade, agora unificado, será contado a partir do **parto ou da obtenção da guarda**, dependendo da situação. Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, o período inicial da licença só começará a contar após a alta hospitalar, garantindo que o período de recuperação e adaptação ocorra em condições adequadas.
A decisão do STF tem caráter **retroativo e prospectivo**, ou seja, aplica-se tanto às licenças que já estão em curso quanto às que serão solicitadas a partir de agora. Isso garante segurança jurídica e o direito a quem já estava em processo de licença, assegurando a **proteção integral à família**.
O Julgamento e o Voto do Relator
O julgamento da ação teve início na semana anterior, com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele argumentou que o principal objetivo da licença-maternidade é permitir a **formação do vínculo afetivo** entre mãe e filho, e que, portanto, não deveria haver distinção entre mães biológicas e adotivas nesse aspecto.
O entendimento do ministro Alexandre de Moraes foi seguido por uma maioria expressiva de seus colegas. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia já haviam acompanhado o relator na primeira sessão. Na sessão desta quarta-feira, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes completaram o placar unânime a favor da igualdade.
Um Marco para a Igualdade e a Proteção Familiar
A decisão do STF representa um **avanço significativo na garantia de direitos** e na promoção da igualdade de gênero e familiar no serviço público. Ao equiparar a licença-maternidade, o tribunal reconhece a importância do papel de todas as mães e fortalece as bases para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A equiparação da licença-maternidade é um passo fundamental para que mães adotivas sintam o mesmo amparo e reconhecimento que as mães biológicas, permitindo que dediquem tempo integral aos seus filhos nos primeiros meses de vida, fortalecendo os laços familiares e contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças. A comunidade jurídica e as associações de servidores públicos celebram a decisão como um **triunfo da justiça e da equidade**.