Lula é derrotado na Justiça: Juiz nega pedido para remover vídeo onde Lacombe o chama de "diabo"

Lula é derrotado na Justiça: Juiz nega pedido para remover vídeo onde Lacombe o chama de “diabo”

Resumo

Justiça do DF mantém vídeo crítico a Lula e rejeita censura a jornalista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve um pedido negado pela Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para remover um vídeo onde o jornalista Luí­s Ernesto Lacombe se refere a ele com termos pejorativos, como “diabo”, “capeta” e “tinhoso”. A decisão, assinada em 19 de fevereiro e publicada neste domingo, impediu também que Lacombe fosse proibido de compartilhar o conteúdo.

A defesa de Lula argumentou que a permanência do vídeo causava “efeito nocivo” e “agressão à dignidade e à honra” do presidente, com reflexos em sua atuação como Chefe de Estado e de governo. No entanto, o juiz Paulo Cerqueira Campos entendeu que as falas de Lacombe se inserem no âmbito do “animus narrandi” e “animus criticandi”, protegidas pela **liberdade de expressão e imprensa**.

O magistrado baseou sua decisão na liberdade de imprensa, citando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão do STF veda a censura prévia, reforçando que a **liberdade de informação jornalística** é um pilar da dignidade humana e da civilização. A notícia foi divulgada com base em informações do TJDFT.

Críticas em contexto jornalístico são protegidas pela Constituição

O juiz Paulo Cerqueira Campos destacou que as críticas feitas por Luí­s Ernesto Lacombe ocorreram em um **contexto jornalístico**. Por essa razão, ele considerou que as manifestações estão **protegidas pela liberdade de imprensa**, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. A decisão ressalta a importância de garantir o livre fluxo de informações e opiniões, mesmo quando estas são críticas.

Ministério Público Federal já havia se manifestado pelo arquivamento

A defesa de Lula tentou uma abordagem dupla, movendo um processo cível e outro criminal. Contudo, o **Ministério Público Federal (MPF)** emitiu parecer favorável ao arquivamento da ação penal. O MPF entendeu que as manifestações pejorativas estavam associadas a uma **crítica específica contextualizada**, relacionada a uma política pública que, na visão do narrador, não visava tirar o povo da pobreza.

Lula terá que arcar com custas processuais após decisão

Além de ter seu pedido negado para a remoção do vídeo e a proibição de compartilhamento, o presidente Lula foi **condenado ao pagamento de custas processuais**. O valor totaliza R$ 9.395,00. A reportagem buscou contato com Luí­s Ernesto Lacombe para sua manifestação sobre o caso, e o espaço permanece aberto para resposta.

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