Marco Legal do Saneamento Básico: Seis Anos de Avanços e os Desafios que Impedem a Universalização
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico, Lei 14.026/2020, completará seis anos. Esta legislação representou uma reforma significativa no setor, estabelecendo metas claras para a universalização dos serviços, ampliando a participação da iniciativa privada e fortalecendo o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O marco também buscou criar mecanismos para aumentar a segurança jurídica dos contratos.
Os avanços são notáveis, com o saneamento saindo do campo das intenções para se tornar uma obrigação contratual, munida de metas, prazos e instrumentos de fiscalização. Houve um crescimento nos investimentos, um aumento nas concessões e um ambiente regulatório mais previsível, fatores essenciais para atrair capital privado.
No entanto, uma pergunta fundamental persiste: por que milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água tratada e à coleta de esgoto? Conforme aponta Rafael Barreto Bornhausen e Yuli Mello Dugaich, o principal obstáculo atual não é a falta de conhecimento técnico ou de recursos financeiros, mas sim a **governança**.
A Governança como Novo Gargalo para a Universalização
Por décadas, o saneamento foi um tema adiado no Brasil. Mudanças de governo, prioridades alteradas e renegociações contratuais mantiveram as metas distantes da realidade. O Marco Legal buscou romper esse ciclo ao transformar objetivos genéricos em obrigações verificáveis. O desafio agora é garantir que essas obrigações não sejam flexibilizadas por adiamentos, interpretações complacentes ou mecanismos que mascarem a situação real.
A discussão sobre gestão pública versus privada, embora importante, é insuficiente. Empresas públicas podem ser eficientes, assim como operadores privados podem falhar. A natureza jurídica do prestador não garante, por si só, bons resultados. O que realmente define o sucesso de um modelo de saneamento é a **qualidade dos contratos, da regulação, da fiscalização e da responsabilização**.
Instituições independentes, capacidade técnica e transparência são cruciais para que qualquer modelo de saneamento produza resultados satisfatórios. Parcerias público-privadas e concessões têm o potencial de acelerar investimentos, mas exigem um poder público mais preparado para estruturar contratos, acompanhar a execução e garantir que o interesse coletivo prevaleça.
Investimentos e Resultados: Uma Distinção Essencial
A privatização não é uma solução automática para a universalização. O operador privado responde aos incentivos contratuais. Um contrato bem estruturado pode alinhar a busca por eficiência com a expansão dos serviços e a melhoria da qualidade. Contratos mal elaborados, por outro lado, podem limitar o cumprimento de obrigações insuficientes para atender às necessidades da população.
O volume de recursos investidos no saneamento cresceu nos últimos anos, um avanço que merece reconhecimento. Contudo, **investimento não pode ser confundido com resultado**. A população necessita de água chegando às residências, de esgoto coletado e tratado, e não apenas de bilhões anunciados ou obras contabilizadas em relatórios.
Obras paralisadas, estações sem operação ou redes que não chegam às ligações domiciliares representam investimentos registrados, mas benefícios sociais inexistentes. Por isso, a avaliação do progresso no saneamento deve focar nos **resultados efetivamente entregues**, ou seja, nas pessoas atendidas, e não apenas na infraestrutura construída.
Fragmentação Institucional e Desigualdades Territoriais
Outro desafio estrutural é a **fragmentação institucional** no Brasil. A União, estados, municípios, agências reguladoras e empresas compartilham competências. Esse desenho federativo, embora legítimo, frequentemente dilui responsabilidades, criando um cenário onde quem planeja nem sempre executa, quem executa nem sempre fiscaliza, e quem fiscaliza pode não ter os instrumentos necessários para exigir correções.
Essa dispersão facilita um dos maiores problemas da administração pública brasileira: a dificuldade em atribuir responsabilidades quando as metas de saneamento não são cumpridas. As desigualdades territoriais permanecem profundas, com áreas periféricas, rurais e de menor renda sendo as mais difíceis de atender devido ao menor retorno econômico imediato.
Sem mecanismos adequados de financiamento, regionalização e subsídios, há o risco de que a expansão dos serviços ocorra prioritariamente onde é mais rentável, deixando para depois quem mais necessita. O déficit de saneamento, portanto, vai muito além da infraestrutura, **ampliando desigualdades sociais**, pressionando o sistema de saúde e degradando o meio ambiente.
O Caminho a Seguir: Foco em Desempenho e Responsabilização
O Marco Legal forneceu ferramentas importantes, mas nenhuma lei sozinha universaliza serviços. A próxima etapa exige menos celebração institucional e mais **acompanhamento rigoroso dos resultados**. É fundamental verificar se as obras foram concluídas, se as redes alcançaram as áreas mais vulneráveis, se os sistemas operam adequadamente e se a população efetivamente recebeu o serviço.
O debate sobre saneamento precisa deixar de ser ideológico e focar em **desempenho**. Empresas eficientes, independentemente de serem públicas ou privadas, devem ser valorizadas. Operadores que descumprem contratos precisam ser responsabilizados. Agências reguladoras devem atuar com independência técnica, e gestores públicos devem responder por suas decisões.
O Brasil sabe o que precisa ser feito, possui os instrumentos e a capacidade técnica para essa transformação. O desafio agora é garantir que decisões, contratos e investimentos se convertam em infraestrutura funcionando e, acima de tudo, em **dignidade para milhões de brasileiros**. O tempo é um fator crítico, e cada ano de atraso aprofunda desigualdades e impõe custos maiores à população mais vulnerável.