CNI Pede ao STF Derrubada de Regra que Impede Compensação de Impostos e Gera Bitributação para Empresas
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com um pedido urgente no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender imediatamente trechos da Lei Complementar 224/2025. Esta lei, publicada em 26 de dezembro de 2025, estabeleceu um corte linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais, como IPI, PIS e Cofins.
Segundo a CNI, a nova legislação impõe uma bitributação ao impedir que empresas aproveitem créditos tributários de insumos que passaram a ser reonerados. A norma, que impõe tetos de gastos tributários e regras de governança para renúncias de receita da União, está gerando grande apreensão no setor produtivo.
A demora em uma decisão judicial pode comprometer seriamente a competitividade de setores inteiros da indústria, afetando a formação de preços e criando um ambiente de insegurança jurídica. As empresas industriais, que respondem por aproximadamente 34,8% da arrecadação de tributos federais, buscam clareza e estabilidade para suas operações. Conforme informação divulgada pela CNI, a entidade protocolou o pedido no dia 30 de julho, com a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O Cerne da Questão: Bitributação e a Quebra da Não Cumulatividade
No mérito da ação, a CNI solicita que o STF declare inconstitucional o parágrafo 7º do artigo 4º da LC 224/2025. Este dispositivo regulamentou a reforma tributária, mas, na prática, impede que as indústrias aproveitem créditos de IPI, PIS e Cofins sempre que houver tributação efetiva na operação anterior. A entidade argumenta que, mesmo que o fornecedor passe a recolher o tributo efetivamente, a lei proíbe o adquirente (a indústria) de utilizar o crédito desse imposto já pago.
Para a CNI, essa proibição rompe com a unidade funcional do **regime de não cumulatividade**, um princípio fundamental garantido pela Constituição Federal. Esse regime assegura que o montante cobrado em operações anteriores seja compensado nas etapas seguintes, evitando a cumulatividade dos tributos.
Impactos Econômicos e o Temido “Efeito Cascata”
A Confederação Nacional da Indústria sustenta que a medida impõe um **ônus financeiro significativo ao setor produtivo**. Na prática, o comprador acaba arcando com o valor do imposto embutido no preço do fornecedor. Ao vender seu próprio produto, a indústria é obrigada a pagar o tributo integralmente novamente, sem qualquer direito à compensação.
“Os contribuintes cujas receitas estão sujeitas ao regime não cumulativo estruturam seus negócios sob a perspectiva de que o ônus suportado na operação anterior será neutralizado na seguinte, de maneira a ‘compensar’ o aumento das alíquotas das contribuições e evitar o efeito cumulativo inerente a tributos indiretos como o PIS e a Cofins”, explicou a confederação em sua petição.
Este cenário, segundo a CNI, resulta em **tributação em cascata**, onde o IPI incide sobre o próprio IPI e o PIS/Cofins incidem sobre valores de PIS/Cofins já pagos. Esse fenômeno é expressamente vedado pela Constituição Federal, que busca impedir a acumulação de tributos em diferentes etapas da cadeia produtiva.
Contestação da Justificativa Legal e Busca por Segurança Jurídica
Além disso, a CNI contesta a justificativa apresentada para a lei, que se baseia na redução de benefícios fiscais. A confederação argumenta que uma isenção localizada no meio da cadeia produtiva não configura um benefício fiscal real, mas sim um **diferimento da exigência tributária**. Estudos técnicos indicam que isenções em etapas intermediárias podem, inclusive, aumentar a arrecadação total do fisco devido à perda de créditos nas etapas subsequentes.
A entidade reforça que a manutenção dessa regra gera insegurança jurídica, dificultando o planejamento e a tomada de decisões estratégicas pelas empresas. A busca da CNI é por garantir que o direito ao aproveitamento dos créditos tributários seja assegurado, mantendo a lógica da não cumulatividade e protegendo a competitividade da indústria brasileira.