STF: Moraes ganha 'foro privilegiado dentro do foro privilegiado', juristas apontam manobra política e contrária à jurisprudência

STF: Moraes ganha ‘foro privilegiado dentro do foro privilegiado’, juristas apontam manobra política e contrária à jurisprudência

Resumo

STF: Ministro Alexandre de Moraes sob escrutínio em decisão controversa que afeta foro privilegiado

Uma sessão decisiva no Supremo Tribunal Federal (STF) levanta questionamentos sobre a aplicação do foro privilegiado. O plenário da Corte votará se o ministro Alexandre de Moraes pode ser formalmente investigado criminalmente. Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que essa deliberação, não prevista no regimento interno, contraria a jurisprudência consolidada do próprio tribunal.

A análise dos especialistas sugere que a necessidade de aprovação prévia do plenário para iniciar uma investigação contra um ministro configura um “foro privilegiado dentro do foro privilegiado”. Essa medida, segundo os juristas, parece ter motivações mais políticas do que estritamente jurídicas, visando a coesão interna do tribunal em um período de tensões.

O caso em questão, a Pet 16.662, envolve uma notícia-crime contra o ministro Moraes. A decisão de submeter a investigação ao plenário, em vez de seguir o rito usual, tem sido interpretada como uma tentativa de gerenciar conflitos internos e evitar ações unilaterais.

Mendonça poderia ter decidido monocraticamente, dizem juristas

Advogados consultados pela Gazeta do Povo explicam que, de acordo com o regimento interno do STF, a abertura de um processo criminal contra um ministro exige reunião do plenário após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, a mera instauração de uma investigação, que visa coletar provas, não possui essa exigência.

Segundo Wallace de Oliveira, autor da notícia-crime, na ausência de previsão regimental específica para investigações, a decisão caberia monocraticamente ao ministro relator. Pela regra da prevenção, o ministro André Mendonça, que já atuava em casos relacionados, seria o relator natural. Contudo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou Mendonça do caso e o atribuiu a si próprio, sem sorteio.

Oliveira também destaca a aparente contradição com uma decisão anterior de Moraes, que solicitou a investigação de Mendonça sob sua própria relatoria no Inquérito 4.781, conhecido como “Inquérito das Fake News”. Para Oliveira, os supostos crimes de Mendonça não teriam relação com os fatos investigados anteriormente, configurando impedimento para Moraes.

STF já declarou inconstitucional procedimento similar

A prática de submeter investigações contra ministros a votação do plenário, além de não estar prevista no regimento, já foi considerada inconstitucional pelo próprio STF em outras instâncias. Em 2022, na ADI 5331, o tribunal julgou inconstitucional lei estadual mineira que exigia autorização colegiada para investigar juízes.

Na ocasião, o STF argumentou que tal exigência criava privilégio não previsto em lei. O acórdão da decisão ressaltou que “o Regimento Interno do STF não exige que o prosseguimento da investigação seja autorizado por órgão colegiado, bastando que o relator decida a respeito”. Essa mesma regra foi aplicada por Alexandre de Moraes em investigações anteriores, sem necessidade de deliberação plenária.

Decisão vista como estratégia para conter conflitos internos

Apesar das críticas jurídicas, especialistas compreendem a decisão como uma solução estratégica para o conturbado ambiente interno do STF. A “guerra de gabinetes”, como descrita por Oliveira, teria levado à busca por um consenso, onde “nem ele decide sozinho contra Moraes, nem Moraes decide sozinho contra ele”.

Essa interpretação é reforçada pela atitude de André Mendonça, que ao pedir a investigação de Moraes, também solicitou que a decisão fosse tomada pelo plenário. Similarmente, Edson Fachin determinou a suspensão de procedimentos de investigação contra ministros, remetendo-os à Presidência.

Roger Leal, professor de Direito Constitucional da USP, considera a medida “sensata e prudente” em um momento de crise aguda, citando a revogação de medidas cautelares por outro ministro, Flávio Dino, como exemplo das tensões.

Risco de criar privilégio inédito e violar igualdade

O ponto de preocupação para os juristas é a consolidação desse entendimento para casos futuros. Leal alerta para uma possível “solução de viés corporativista”, que criaria uma prerrogativa inédita para ministros do STF, diferente de parlamentares, presidentes ou magistrados de outras instâncias, configurando uma “blindagem da toga” e violando o princípio da igualdade.

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