O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um momento sem precedentes em sua história: a decisão sobre a abertura formal de uma investigação contra um de seus ministros, Alexandre de Moraes. O julgamento desta terça-feira (15) não apenas determinará se a apuração ocorrerá, mas também poderá estabelecer como ela seria conduzida.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que não há um roteiro pré-estabelecido para tal situação. Caso a investigação seja autorizada, ela poderia envolver medidas como a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Alexandre de Moraes, além de buscas, perícias e oitivas de outras autoridades e empresários.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê que indícios de crime cometidos por magistrado, encontrados durante uma investigação policial, devem ser remetidos ao tribunal competente. No caso de ministros do STF, a Constituição Federal atribui ao próprio Supremo o julgamento de crimes comuns. Conforme informações divulgadas pela Gazeta do Povo, a notícia sobre a possível investigação é levada ao pleno do STF, que deliberará se existem elementos suficientes para iniciá-la.
O Rito Inédito de Investigar um Ministro do STF
Apesar da previsão legal geral, não existe na legislação brasileira uma sequência detalhada de atos especificamente voltada para a abertura de uma investigação contra um ministro do STF. Rodrigo Chemim, professor titular de Direito Processual Penal, destaca que a ausência de um rito específico se deve ao caráter inédito da situação. Ele explica que a decisão cabe ao pleno do STF, que avaliará se há um esboço suficiente para iniciar a apuração.
César Dario Mariano, procurador e professor de Direito Penal, complementa que, embora falte um rito detalhado para todas as particularidades, um conjunto de normas se aplica ao caso. Essas normas incluem a própria Constituição, o Código de Processo Penal, o Regimento Interno do STF e a Lei 8.038/1990, que define o rito para julgamento de autoridades. Essa lei, por exemplo, estabelece que o relator escolhido atua como juiz da instrução e que o Ministério Público pode oferecer denúncia, pedir arquivamento ou requerer diligências complementares.
Quem Decide e Quem Pode Ser Investigado
Um ponto de controvérsia é a participação do próprio ministro Alexandre de Moraes na decisão sobre a abertura da investigação. Embora ele possa apresentar sua versão dos fatos, especialistas como Chemim afirmam que Moraes não deveria votar sobre a sua própria investigação, pois seria a parte interessada. Ele poderia, no máximo, exercer seu direito de defesa, mas sua participação no voto seria inadequada.
A definição sobre quem exerceria o controle judicial da investigação também gerou debate. Inicialmente, o ministro Fachin determinou que procedimentos envolvendo possíveis investigações de ministros fossem encaminhados à Presidência da Corte. Posteriormente, Mendonça remeteu a Petição 16.662 a Fachin, que assumiu a relatoria. A regra da prevenção sugere que o ministro que já cuida de um caso relacionado permaneça responsável por seus desdobramentos, o que fundamentaria a continuidade de Mendonça como relator se a investigação sobre Moraes estivesse ligada ao caso Master.
É importante ressaltar que o relator não participa diretamente da coleta de provas, que cabe à Polícia Federal ou ao Ministério Público. Sua função é supervisionar a legalidade da apuração e autorizar medidas judiciais, como quebras de sigilo ou buscas e apreensões. A principal diferença em relação a investigações de pessoas sem foro privilegiado é que a polícia não pode iniciar a apuração contra um ministro do STF sem o controle prévio do próprio Supremo.
Possíveis Diligências e a Quebra de Sigilos
Se a investigação for autorizada pelo STF, o próximo passo seria transformar as suspeitas conhecidas em linhas de apuração concretas. Especialistas indicam a necessidade de ampliar o exame das relações financeiras e pessoais entre os envolvidos. “Seguramente teria que haver uma quebra de sigilo bancário e fiscal, para ampliar a compreensão das relações dos envolvidos”, afirma Chemim. Isso incluiria seguir o rastro financeiro de contratos entre o Banco Master e o escritório de advocacia da família de Moraes, identificar pagamentos e beneficiários, confrontar com serviços prestados e reconstruir comunicações.
Dependendo dos elementos encontrados, outras autoridades poderiam ser envolvidas. Caso integrantes de instituições como a Polícia Federal ou o Ministério Público figurem como possíveis envolvidos, eles não deveriam participar da condução da apuração. Por exemplo, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, mencionado em mensagens relacionadas ao caso, poderia ter sua participação questionada. Da mesma forma, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, citado em material referente a Vorcaro, poderia ser considerado impedido de participar de decisões sobre o caso, a fim de preservar a confiança na apuração.
Publicidade e Sigilo na Investigação
Quanto à publicidade da investigação, há divergência entre os especialistas. Rodrigo Chemim defende o máximo de transparência possível, protegendo apenas informações íntimas e sem relação com o objeto investigado. Ele argumenta que a função pública exercida por um ministro do STF reduz a esfera de privacidade em assuntos ligados ao cargo. “Para uma investigação com esse tipo de gravidade, de notícia envolvendo, em tese, o ministro da Suprema Corte, o adequado seria que fosse feita da forma mais transparente e pública possível”, afirma.
Por outro lado, César Dario Mariano considera que a publicidade deve ser a regra no processo judicial, mas não durante o inquérito. Para ele, tornar a investigação pública antecipadamente poderia alertar outros envolvidos, facilitar a destruição de provas e prejudicar a imagem de quem ainda não foi denunciado. “Investigação para mim é sigilosa”, afirma. “Processo é público. A partir do momento em que há o oferecimento da denúncia, aí, em regra, é público.”