Derrite Revira Senado no PL Antifacção: "Enfraquecimento Estrutural" e "Reforço da Impunidade" Preocupam

Derrite Revira Senado no PL Antifacção: “Enfraquecimento Estrutural” e “Reforço da Impunidade” Preocupam

Resumo

Derrite critica endurecimento de penas e aponta “enfraquecimento” do PL Antifacção após mudanças no Senado

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) manifestou forte desaprovação ao substitutivo do Senado para o projeto de lei antifacção. Ele alega que as alterações promovem um “enfraquecimento estrutural” do texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados, e um “reforço da impunidade”. A expectativa é de que o texto seja votado ainda nesta terça-feira (24).

O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, batizado de Lei Raul Jungmann, visa endurecer o combate a organizações criminosas. Derrite recuperou trechos do texto aprovado pela Câmara em novembro passado, revertendo as mudanças feitas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). “Longe de representar um aperfeiçoamento sistêmico, o parecer do Senado promove um enfraquecimento estrutural do novo marco legal construído pela Câmara, diluindo conceitos, reduzindo penas, suprimindo instrumentos eficazes de repressão às facções criminosas e reabrindo margens interpretativas que favorecem a impunidade”, declarou Derrite.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta foi construída em acordo com o governo Lula (PT), que apresentou o texto original do PL 5.582/2025. O deputado Derrite, porém, defende a restauração das penas mais rigorosas propostas inicialmente pela Câmara, argumentando que as reduções propostas pelo Senado sinalizam “tolerância normativa” e esvaziam a resposta estatal necessária para desarticular organizações poderosas.

Derrite busca restaurar penas mais duras e tipificação de crimes

O texto original da Câmara havia criado o tipo penal de “domínio social estruturado”, detalhando 11 condutas específicas, como o “domínio de cidades” e o “novo cangaço”. O senador Alessandro Vieira descartou esse novo tipo penal, optando por atualizar o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas. Para Derrite, essa abordagem do Senado gera um “alto grau de subjetividade”, o que pode favorecer a impunidade e dificultar a caracterização judicial das condutas dos faccionados.

A Câmara havia estabelecido pena de 20 a 40 anos de reclusão para o crime de domínio social estruturado. O Senado reduziu esse intervalo para 15 a 30 anos para “facção criminosa”. Para quem auxilia essas organizações, a Câmara previa 12 a 20 anos, enquanto o Senado fixou entre 8 e 15 anos. O novo texto de Derrite altera o Código Penal para endurecer as penas de crimes cometidos por integrantes de facções ou milícias.

No caso de roubo e extorsão, a pena é aplicada em triplo. Em situações de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena seria de 20 a 40 anos. O texto do Senado prevê que a pena para quem exerce o comando individual ou coletivo de uma facção criminosa é aplicada em dobro. Além disso, líderes condenados ou presos preventivamente deveriam cumprir a custódia obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Prisão preventiva e restrições de benefícios em foco

Derrite argumenta que o Senado removeu a previsão expressa de que a prática dos crimes tipificados no projeto seria causa suficiente para a decretação da prisão preventiva. Com essa exclusão, a decisão sobre a prisão preventiva passa a depender das “hipóteses genéricas” do Código de Processo Penal, o que, na visão do relator, esvazia o caráter rigoroso e dissuasório do novo marco legal. Ele defende que a simples prática dos crimes tipificados no projeto deve ser suficiente para a decretação da prisão preventiva.

Para agentes em custódia cautelar com indícios de comando de facções criminosas, o cumprimento da prisão deve ocorrer obrigatoriamente em estabelecimento penal federal de segurança máxima ou equivalente estadual. O novo parecer estabelece que o descumprimento dos prazos de conclusão do inquérito policial não gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade ao preso.

O relator defendeu a manutenção de regras que preveem o corte de benefícios, como auxílio-reclusão para familiares de líderes, e a restrição ao direito de voto para presos envolvidos nessas organizações. Essas duas hipóteses foram rejeitadas pelos senadores.

Destino de recursos confiscados e Cide-Bets são pontos de divergência e convergência

Outra divergência trata do destino do dinheiro e patrimônio confiscado de facções criminosas em investigações da Polícia Federal. Derrite propôs restaurar o texto original da Câmara, que estabelece um critério matemático para a divisão dos recursos. Em investigações conjuntas da PF e Polícias Civis estaduais, 50% iriam para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 50% para o Fundo Estadual. Se a investigação for apenas da PF, 100% dos bens e valores seriam destinados ao fundo federal correspondente. O substitutivo do Senado eliminou essa regra, adotando o conceito de “gestão unificada”, o que, segundo Derrite, centraliza recursos no governo federal e abre espaço para que estados não recebam repasses.

Por outro lado, o relator acolheu a inovação do Senado que cria a Cide-Bets, uma contribuição de 15% sobre as transferências para plataformas de apostas online. A arrecadação será destinada integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com prioridade para aquisição e modernização de equipamentos e sistemas da Polícia Federal e outros órgãos de segurança. Derrite também acatou a reestruturação dos fundos federais vinculados à segurança pública, dando ao Poder Executivo 180 dias para apresentar proposta de reorganização do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal), visando reduzir sobreposições e viabilizar planejamento coordenado do financiamento das atividades da PF.

O parecer confirma que a PF exercerá a coordenação administrativa das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). Embora não haja hierarquia direta entre os órgãos, a PF será responsável pela gestão de recursos materiais e pelo treinamento dos integrantes dessas forças integradas.

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