Decisão STF: Nunes Marques libera ex-senador Acir Gurgacz para disputar eleição em Rondônia após revisão criminal

Decisão STF: Nunes Marques libera ex-senador Acir Gurgacz para disputar eleição em Rondônia após revisão criminal

Resumo

Nunes Marques concede liminar e ex-senador Acir Gurgacz pode ser candidato em 2024

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta segunda-feira (3) que pode ter grande impacto nas eleições deste ano em Rondônia. Ele suspendeu todos os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz, permitindo que o político se registre e concorra às próximas eleições.

A decisão liminar foi concedida no âmbito de uma revisão criminal e agora será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF. A medida, no entanto, já permite que Gurgacz avance com sua candidatura, dada a urgência do calendário eleitoral.

A possibilidade de Acir Gurgacz disputar as eleições, após ter seus direitos políticos suspensos, foi confirmada após análise de um pedido de revisão criminal. Conforme divulgado pelo STF, a decisão considera o perigo da demora diante dos prazos eleitorais que se aproximam, como o de convenções partidárias e o registro formal de candidaturas.

Argumento da defesa e reviravolta na competência do STF

A defesa de Acir Gurgacz apresentou um argumento central: o STF seria absolutamente incompetente para julgar o caso. Isso porque os fatos pelos quais Gurgacz foi condenado ocorreram entre 2003 e 2004, período em que ele não ocupava o cargo de senador, mas sim atuava como empresário do ramo de transportes.

Nunes Marques acatou a alegação, destacando que a condenação original desconsiderou a questão da incompetência levantada pela defesa. O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do Supremo determina que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele. Regras de competência absoluta, como a alegada, devem ser aplicadas imediatamente para corrigir erros judiciários.

Condenação anterior e nova tentativa de revisão

Acir Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. A acusação envolvia suposto desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia. Em 2022, Nunes Marques já havia suspendido os efeitos dessa condenação em uma primeira revisão criminal, mas a liminar não foi referendada pelo plenário do STF.

Na nova tentativa, a defesa obteve sucesso com o argumento de incompetência absoluta do STF para julgar fatos anteriores ao exercício do mandato de senador. A decisão de Nunes Marques enfatiza que a condenação original não abordou essa questão crucial de competência.

Impacto eleitoral e caso Bolsonaro

Com a suspensão dos efeitos da condenação, Acir Gurgacz tem seus direitos políticos restabelecidos, o que o habilita a registrar sua candidatura para o Senado Federal por Rondônia. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já foi comunicado com urgência para cumprir a decisão.

Paralelamente, o caso Gurgacz traz à tona a questão das revisões criminais no STF. Nunes Marques também é relator de uma revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que busca anular processos ou absolver o ex-mandatário. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já se manifestou contra o pedido de Bolsonaro, argumentando que a revisão criminal é um instituto excepcional e que não há demonstração de erro judiciário manifesto ou provas inéditas de inocência.

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