Advogada tenta embarcar com R$ 510 mil em espécie no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e dinheiro é apreendido pela PF
Uma advogada teve uma quantia de R$ 510 mil em espécie apreendida pela Polícia Federal (PF) no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, nesta terça-feira (25). O dinheiro estava em sua bagagem e foi retido por não ter sua origem imediatamente comprovada. A defesa da mulher já se manifestou, afirmando que a quantia tem procedência lícita e que solicitará a devolução.
O caso ocorreu quando a passageira passava pelo controle de raio-x. Funcionários do terminal notaram o grande volume de notas na mala e acionaram a PF. Inicialmente, a advogada informou que transportava R$ 400 mil, mas a contagem posterior revelou o valor de mais de meio milhão de reais.
A PF informou que descartou o crime de evasão de divisas, pois o voo tinha como destino o território nacional, e o aeroporto de Congonhas opera apenas com voos domésticos. A identidade da advogada não foi divulgada. Conforme as regras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), transportar altos valores em dinheiro vivo, mesmo que não seja crime, geralmente leva à apreensão para averiguação. A liberação do montante depende da comprovação da origem lícita dos fundos.
Origem lícita será comprovada, afirma defesa
O escritório de advocacia Bialski, que representa a dona do dinheiro, divulgou uma nota à imprensa esclarecendo a situação. Segundo a nota, a advogada V.L. tem a origem lícita dos valores e apresentará a comprovação de que se tratam de recebimentos por atividade jurídica típica de advocacia, conforme respaldado por lei.
“Esclareça-se que a advogada V.L. tem a origem lícita e comprovação dos valores recebidos de cliente e, por esta razão, nesta data será requerida a devolução de todos os valores. Acresça-se que os valores foram recebidos por atividade jurídica típica de advocacia, respaldada em Lei”, afirma a nota assinada por Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine e André Mendonça Bialski, datada de São Paulo, 26 de agosto de 2026.
Apreensão de dinheiro em aeroportos e regras do Coaf
A apreensão de grandes quantias em espécie em aeroportos é um procedimento comum quando a origem dos valores não é imediatamente comprovada. O objetivo é prevenir crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O Coaf é o órgão responsável por analisar e fiscalizar transações suspeitas no Brasil.
A legislação brasileira permite o transporte de dinheiro em espécie, mas estabelece limites e a obrigatoriedade de declaração para valores acima de R$ 10.000,00 em viagens internacionais. Para viagens nacionais, a recomendação é que valores significativos sejam acompanhados de documentação que comprove a origem lícita.
O que acontece com o dinheiro apreendido?
Uma vez apreendido, o dinheiro permanece sob custódia da autoridade policial até que a defesa apresente a documentação necessária para comprovar sua origem lícita. Caso a comprovação seja satisfatória, o valor é devolvido ao proprietário. Em casos de não comprovação, o dinheiro pode ser declarado como de origem ilícita e ter destino determinado pela justiça, como o perdimento em favor da União.
O caso da advogada em Congonhas segue em investigação. A expectativa é que a defesa apresente os documentos comprobatórios nos próximos dias para tentar reaver os R$ 510 mil apreendidos pela Polícia Federal.