Decreto Mulher Segura: Governo Federal é Acusado de Proteger Estupradores ao Facilitar Aborto

Decreto Mulher Segura: Governo Federal é Acusado de Proteger Estupradores ao Facilitar Aborto

Resumo

Decreto Mulher Segura: Governo Federal é Acusado de Proteger Estupradores ao Facilitar Aborto

Um novo decreto federal, o de número 13.083, publicado em 29 de julho, que instituiu o Sistema Integrado Mulher Segura, está no centro de um intenso debate. A medida, que tem como objetivo centralizar e organizar dados sobre violência contra a mulher, é vista por críticos como um retrocesso na proteção das vítimas, especialmente em casos de violência sexual. A principal controvérsia reside no artigo 9º, parágrafo 2º, que restringe o uso de dados de saúde a fins sanitários e epidemiológicos, impedindo-os de serem utilizados como instrumentos de denúncia ou perseguição penal.

A interpretação de especialistas e ativistas é de que essa restrição cria uma brecha para a impunidade de agressores. Ao impedir que informações sobre abortos decorrentes de violência sexual sejam repassadas às autoridades policiais, o decreto, segundo esses críticos, estaria protegendo o autor do crime. A alegação é que o governo, ao considerar o aborto uma questão de saúde pública, estaria facilitando o procedimento sem garantir a investigação do delito e a punição do estuprador, desvirtuando o propósito inicial da lei.

Essa nova regulamentação entra em conflito direto com a Lei nº 13.718/2018, que estabeleceu a obrigatoriedade da investigação de todos os crimes contra a dignidade sexual. A crítica é que o Decreto nº 13.083 subverte a hierarquia normativa e diminui a proteção devida às mulheres. A matéria jornalística baseou-se em informações que apontam que, com o intuito de facilitar o acesso ao aborto, o decreto vulnerabiliza ainda mais as mulheres, pois a certeza de que seus agressores não serão perseguidos é um dos pontos levantados.

O que diz o Decreto nº 13.083?

O Sistema Integrado Mulher Segura foi criado com a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e publicar dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres. A intenção declarada é aprimorar as políticas públicas e o combate à violência de gênero. Contudo, a forma como os dados de saúde são tratados gerou a polêmica.

A polêmica restrição de dados

O cerne da discussão está no parágrafo 2º do artigo 9º do decreto. Ele determina que os dados de saúde provenientes do sistema de informação terão finalidade apenas sanitária e epidemiológica. Mais grave, segundo os críticos, é a proibição explícita de que esses dados sirvam como instrumentos de denúncia ou de persecução penal. Essa cláusula é o que leva à acusação de que o decreto protege o estuprador.

Conflito com a Lei de Combate à Violência Sexual

A Lei nº 13.718/2018 é considerada um marco histórico na defesa das mulheres, pois estabelece a obrigatoriedade de investigar todo e qualquer delito contra a dignidade sexual. Ao restringir a comunicação de crimes apenas para fins sanitários e epidemiológicos, o Decreto nº 13.083 é visto como uma tentativa de limitar o alcance dessa lei, criando um ambiente de impunidade para agressores de mulheres.

Críticas à proteção do agressor

A principal crítica ao decreto é que ele pode ser interpretado como um facilitador para que mulheres violentadas, ao buscarem um hospital para realizar um procedimento de aborto, tenham suas situações tratadas apenas como dados estatísticos, sem que o crime e o autor sejam investigados. Essa medida, segundo os opositores, transforma um instrumento que deveria proteger as mulheres em uma garantia de impunidade, vulnerabilizando-as ainda mais. A percepção é que, com o intuito de facilitar o aborto, o governo estaria diminuindo a segurança das vítimas de violência sexual.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também