TRF1 Autoriza Apreensão de Papagaio Bicudo por Uso Eleitoral e Comercial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a apreender o papagaio-campeiro conhecido como Bicudo. A decisão revoga uma liminar que impedia a atuação do órgão fiscalizador.
O Ibama apontou o uso comercial e eleitoral da imagem do animal nas redes sociais, onde Bicudo possui milhões de seguidores. A tutora da ave, Cleviane Moreira, é candidata a deputada federal nas eleições de 2026 e a família se mudou para Rondônia com esse objetivo.
A decisão do TRF1, por maioria, acolheu o recurso do Ibama, reformulando uma decisão de primeira instância que havia priorizado o vínculo afetivo entre Cleviane e Bicudo. A autarquia agora pode aplicar multas e apreender o animal, embora não haja prazo definido para a ação. A defesa de Cleviane ainda pode recorrer da decisão.
O Caso Bicudo: Da Notificação à Decisão Judicial
O caso ganhou notoriedade após o papagaio aparecer em um programa de TV no Dia do Papagaio em 2023. Em seguida, Cleviane foi notificada pelo Ibama para apresentar a documentação de aquisição do animal. A defesa alega que Bicudo foi resgatado, e não comprado, o que levou a uma ação judicial para impedir a apreensão.
A decisão inicial favorável a Cleviane foi contestada pelo Ibama, que sustentou a irregularidade da posse e o uso comercial da imagem do animal silvestre. O tribunal considerou que a imagem de Bicudo era utilizada para ampliar a audiência dos perfis da tutora e viabilizar formas de monetização.
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, destacou que o vínculo afetivo não é suficiente para regularizar a posse de um animal silvestre sem comprovação de origem lícita. Ela também apontou o uso de Bicudo para projeção político-eleitoral da tutora.
“Cativeiro Invisível” e “Circo Virtual”
A forma como Bicudo vivia na propriedade da tutora também foi debatida. Enquanto a defesa afirma que o papagaio tinha liberdade e não era mantido em gaiola, o Ibama relatou que a vegetação local não oferecia alimento suficiente, tornando o animal dependente da alimentação fornecida por Cleviane. A relatora descreveu a situação como um “cativeiro funcional” ou “invisível”, onde o animal, fora de seu habitat natural, fica dependente de cuidados humanos.
A exposição de Bicudo nas redes sociais foi um fator crucial. O tribunal observou que os perfis da tutora oferecem diversas formas de monetização, como assinaturas exclusivas, planos pagos e publicidade, configurando uso comercial do animal silvestre. A desembargadora comparou essa prática a um “circo virtual”, onde animais são usados para entretenimento.
A divulgação de animais silvestres como domésticos, segundo a decisão, pode normalizar a posse irregular e estimular a retirada ilegal de animais da natureza.
Jurisprudência e Excepcionalidade na Guarda de Animais Silvestres
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares mencionou que a jurisprudência admite, em casos excepcionais, a manutenção de animais silvestres por particulares, desde que não haja maus-tratos ou exploração comercial. Contudo, no caso de Bicudo, a maioria do colegiado entendeu que o uso da imagem do animal impedia a concessão excepcional da guarda.
O desembargador Pablo Zuniga Dourado acrescentou que a permanência de animais silvestres em ambiente doméstico deve ser analisada sob a perspectiva de suas necessidades naturais, e não apenas do laço afetivo com os cuidadores. A defesa de Cleviane ainda pode buscar reverter a decisão do TRF1.