Justiça de Brasília nega ação do PT contra deputado federal por chamá-lo de “ladrão”
A 15ª Vara Cível de Brasília decidiu, nesta terça-feira (28), negar uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS).
O PT buscava uma indenização por danos morais após o parlamentar ter se referido ao partido e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “ladrões” durante as sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
As declarações do deputado ocorreram em agosto de 2025, em meio às investigações sobre descontos ilegais em benefícios de aposentados. Conforme apurado, o PT alegou que as afirmações de Van Hattem eram “sabidamente falsas” e envolviam o partido e o presidente em um esquema bilionário.
Deputado Acusa Lula e PT de “Roubalheira” em CPI do INSS
Durante as sessões da CPMI do INSS, Marcel van Hattem proferiu falas contundentes. Em 20 de agosto de 2025, o deputado declarou que as punições deveriam ser direcionadas a “esses ladrões que, aliás, são liderados pelo governo Lula. Aquele que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, e descondenado por quem, agora, arrogou-se o direito de fazer a investigação do INSS, que é o Supremo Tribunal Federal”.
Em outra ocasião, em 26 de agosto de 2025, o parlamentar afirmou que “o estouro das contribuições foi justamente sob o [governo] Lula”. Ele acrescentou, “Aí dizem que ‘o Lula descobriu [o esquema] e foi investigar’. Não, não, não. Se o Lula descobriu, ele mandou roubar mais, porque ficaram mais de dois anos nessa roubalheira até, finalmente, ter uma investigação”.
Juíza Reconhece Impropriedade das Falas, Mas Garante Imunidade Parlamentar
Ao analisar o caso, a juíza de direito Delma Santos Ribeiro reconheceu que imputar crimes e usar o termo “ladrão” é uma conduta reprovável. “A fala não é aceitável, em especial quando desprovida de provas concretas ou de condenação penal capaz de respaldar o alegado”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Contudo, a juíza ponderou que as declarações de Van Hattem não poderiam ser desvinculadas de sua atuação política como deputado federal. Dessa forma, a magistrada considerou inviável afastar a imunidade parlamentar garantida pela Constituição, sob o risco de restringir o livre exercício do mandato.
Liberdade de Expressão em Debates Políticos e Imunidade
A decisão ressaltou que o ambiente da CPMI foi marcado por intensos debates e troca de acusações entre diferentes grupos políticos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a imunidade parlamentar, garantida no exercício do mandato, exclui a responsabilidade civil, mesmo sem conexão direta com o mandato.
Diante do exposto, o processo foi extinto, e o PT foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão ainda está sujeita a recurso.