Justiça Federal Libera Fazendeiro que Desejou Tiro em Lula, Citando Falta de Crime e 'Zoeira'

Justiça Federal Libera Fazendeiro que Desejou Tiro em Lula, Citando Falta de Crime e ‘Zoeira’

Resumo

Justiça do Pará absolve fazendeiro que disse que Lula deveria levar um tiro

A Justiça Federal do Pará tomou uma decisão que gerou repercussão ao absolver o fazendeiro Arilson Strapasson das acusações de incitação a crime e ameaça. A fala em questão, na qual ele expressou o desejo de que o presidente Lula levasse um tiro, foi considerada pelo juiz como não configurando infração penal.

A sentença, proferida em 24 de julho pelo juiz Nícolas Gabry da Silveira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, ressaltou que, embora as declarações sejam reprováveis e agressivas, faltaram elementos para caracterizar o crime. Cabe recurso da decisão.

O caso remonta a agosto de 2023, quando Arilson Strapasson, durante uma compra em uma loja de bebidas, teria dito que “de longe, com um calibre 22 acertaria o presidente”, complementando com “é bom levar um tiro no bucho” e “um cara desses é bom para levar um tiro”. As declarações foram ouvidas por uma testemunha, que acionou a Polícia Federal, levando à prisão preventiva do fazendeiro. Conforme informações divulgadas, o fazendeiro também teria buscado informações sobre a hospedagem de Lula na época. A notícia foi divulgada com base em informações da Justiça Federal do Pará.

MPF pede absolvição após análise de depoimentos e provas

Surpreendentemente, o próprio Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia inicial, passou a defender a absolvição do fazendeiro após a coleta de provas e depoimentos. A mudança de posição do MPF ocorreu porque, segundo o órgão, a conduta de Arilson Strapasson não pôde ser enquadrada como criminosa.

O MPF argumentou que a aplicação do Direito Penal exige rigor técnico e respeito aos princípios da legalidade e da tipicidade. Em sua manifestação, o órgão ressaltou que o Estado Democrático de Direito não se fortalece com condenações baseadas em interpretações extensivas ou analógicas da lei, mas sim pela correta aplicação da norma aos fatos comprovados.

Juiz aponta falta de publicidade e intenção criminosa nas falas

O juiz Nícolas Gabry da Silveira baseou sua decisão em diversos pontos. Um deles é a falta de caráter público das declarações. Para que o crime de incitação pública ocorresse, seria necessário que a fala fosse dirigida a um público indeterminado, buscando instigar terceiros. As falas de Arilson ocorreram em um estabelecimento comercial, em uma conversa privada, o que, segundo o magistrado, não configura a publicidade exigida pela lei.

Outro fator crucial foi a falta de uma intenção criminosa clara e de uma delimitação específica sobre como, onde e quando um eventual atentado ocorreria. O juiz citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indicam que a instigação genérica, por ser vaga e ineficaz, não configura crime. Depoimentos coletados indicaram que as falas foram ditas em um “tom de deboche” e como “zoeira entre colegas”, e o próprio réu as classificou como “uma brincadeira” devido a divergências políticas.

Ausência de ameaça direta e seriedade afastam caracterização de crime

O magistrado também analisou a possibilidade de enquadramento no crime de ameaça, mas concluiu que não havia elementos suficientes para isso. As declarações, segundo a decisão, não foram direcionadas diretamente a Lula e não demonstravam a seriedade necessária para causar intimidação. A própria acusação, em certo ponto, concordou que “as expressões atribuídas ao réu não foram dirigidas ao Presidente da República e sequer é provável que tenham chegado ao seu conhecimento”.

Dessa forma, a Justiça Federal do Pará, com o aval do MPF, absolveu o fazendeiro, entendendo que a conduta, embora criticável, não atingiu o patamar de crime previsto em lei, especialmente pela ausência de publicidade, intenção clara e direcionamento específico.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também