STF Amplia Lei Maria da Penha: Proteção Contra Violência de Gênero Agora Sem Vínculo com Agressor
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que expande significativamente o alcance da Lei Maria da Penha. A partir de agora, mulheres vítimas de violência de gênero terão direito a medidas protetivas de urgência, mesmo que não possuam qualquer tipo de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto com o agressor. A motivação da violência, e não a existência de um laço prévio, será o critério central para a concessão da proteção.
Essa mudança representa um avanço crucial na luta contra a violência contra a mulher no Brasil, pois reconhece que o perigo pode advir de diversas situações, não se limitando a relacionamentos amorosos ou familiares. A decisão, que possui repercussão geral, força que todos os tribunais do país apliquem este novo entendimento.
A medida visa coibir a violência em suas mais variadas formas e garantir que nenhuma mulher fique desprotegida. Conforme informação divulgada pelo STF, a decisão foi tomada com base no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que tratou do caso de uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho que acreditava ter um relacionamento com ela, mas cuja solicitação de proteção foi inicialmente negada pela Justiça mineira por falta de vínculo.
Prioridade para Risco Imediato e Poderes Ampliados para Autoridades
Um dos pontos mais importantes da decisão é que, em situações de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o juiz não poderá se eximir de analisar o pedido de medida protetiva sob a alegação de incompetência territorial ou de matéria. O ministro Cristiano Zanin enfatizou que o mais importante é evitar que a violência ocorra, determinando que o juiz que receber o pedido deve analisá-lo, mesmo que precise encaminhá-lo ao juízo competente em seguida.
Além disso, em situações de urgência ou ameaça iminente, delegados de polícia e agentes policiais também estarão autorizados a conceder medidas protetivas. Essa ampliação de poderes para as autoridades policiais visa agilizar o atendimento e a proteção das vítimas em momentos críticos, como já previsto em outras decisões judiciais.
Violência Política de Gênero Agora Coberta pela Lei Maria da Penha
A decisão do STF também estende a proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência política de gênero contra a mulher. Isso significa que mulheres que sofrem assédio, ameaças ou qualquer forma de violência por conta de sua atuação política terão direito a medidas protetivas. Nesses casos específicos, a Justiça Eleitoral será a instância competente para analisar e conceder as proteções necessárias, conforme proposta do ministro Flávio Dino, acatada pela Corte.
O presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou que a proteção convencional não deve se restringir a vínculos domésticos ou afetivos, pois toda mulher tem direito à vida livre de violência, seja na esfera pública ou privada. Ele destacou que o feminicídio é uma “chaga que desafia a sociedade brasileira e o Estado brasileiro”, reforçando a necessidade de medidas mais abrangentes.
Impacto Histórico e Dados que Justificam a Mudança
O ministro Nunes Marques classificou o julgamento como “histórico”, prevendo um impacto significativo no “dia-a-dia das pessoas”. Alexandre de Moraes complementou, afirmando que as medidas protetivas devem servir para “combater a violência de gênero, independentemente da forma”. Ele citou dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apontando que, em 2024, mais de 95 mil mulheres foram vítimas de perseguição (stalking), muitas vezes por pessoas sem vínculo íntimo.
A tese definida pelos ministros estabelece claramente que as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do local ou do tipo de relação. A decisão visa garantir que a proteção seja efetiva e alcance todas as mulheres em situação de vulnerabilidade.