TSE e Google lançam ferramenta inovadora para combater deepfakes e proteger candidatos nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Google anunciaram uma parceria estratégica para o enfrentamento da crescente ameaça de deepfakes e conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) que visam manipular o cenário eleitoral. A iniciativa visa capacitar os candidatos a se defenderem de ataques à sua imagem e reputação.
Através da ferramenta Likeness ID, do YouTube, os concorrentes a cargos públicos em 2026 terão um novo aliado na detecção de materiais sintéticos que explorem indevidamente suas feições e vozes. Esta tecnologia representa um avanço significativo na proteção da integridade do processo democrático.
A colaboração entre o TSE e o gigante da tecnologia reforça o compromisso com a realização de eleições mais seguras e transparentes, buscando mitigar a disseminação de desinformação e discursos de ódio. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (26) e detalham o funcionamento e os benefícios da nova ferramenta, conforme apurado pelo jornalismo especializado.
Como funciona o Likeness ID para proteger candidatos
A ferramenta Likeness ID, lançada em 2025, foi desenvolvida para rastrear e identificar o uso não autorizado de imagens e vídeos de candidatos, especialmente aqueles criados por inteligência artificial. O presidente do TSE, Nunes Marques, enfatizou que, embora a tecnologia seja um poderoso complemento, ela não substitui a fiscalização humana nem os mecanismos já existentes de controle da Justiça Eleitoral. Contudo, ela amplia consideravelmente a capacidade de rastreio de conteúdos prejudiciais à honra e à imagem dos envolvidos no pleito.
Parceria visa garantir eleições mais seguras e combater difamação
Fábio Coelho, presidente do Google Brasil e vice-presidente da Google Inc., destacou a importância da cooperação para a promoção de eleições seguras. Ele ressaltou que a parceria é indispensável para reduzir a disseminação de materiais difamatórios e enganosos que possam influenciar o eleitorado. Segundo Coelho, o YouTube avalia cada denúncia com base em suas políticas de privacidade e, em caso de violação, o conteúdo é removido.
“Essa proteção vale para todo mundo, mas é ainda mais essencial para as mulheres, que costumam ser as maiores vítimas de ataques à imagem durante as eleições”, afirmou Coelho, sublinhando o impacto desproporcional que a desinformação pode ter sobre grupos específicos de candidatos. O compromisso é com a proteção de todos os participantes do processo eleitoral.
Passo a passo para o candidato utilizar a ferramenta de detecção
Para usufruir da proteção oferecida pelo Likeness ID, o candidato precisa ter uma conta no YouTube e acessar a área específica de detecção por semelhança dentro do YouTube Studio. Caso ainda não possua um registro, a criação de uma conta exclusiva para essa finalidade é permitida. Após o aceite dos termos de uso, o processo envolve o envio de um documento oficial e a realização de uma selfie, tanto em foto quanto em vídeo, para comprovar a identidade do usuário.
Com base nesses dados biométricos, o sistema do YouTube gera uma assinatura única da aparência do candidato. O processamento dessa identificação pode levar até dois dias. Uma vez registrada, a plataforma realiza varreduras automáticas em todo o conteúdo publicado, notificando o candidato ao encontrar qualquer vídeo que reproduza sua imagem indevidamente. Essa medida proativa visa dar ao candidato o controle sobre sua representação online.
Denúncia e remoção de conteúdo: um processo ágil
Ao receber uma notificação sobre o uso indevido de sua imagem, o candidato tem a prerrogativa de analisar o conteúdo em questão. Caso confirme que houve uma exploração não autorizada de sua figura, ele poderá solicitar formalmente a remoção do vídeo. A denúncia será então submetida à análise das políticas de privacidade do YouTube. Se for constatada a violação das diretrizes estabelecidas pela plataforma, o vídeo em questão será retirado do ar, garantindo assim a proteção da imagem do candidato e a integridade da informação eleitoral.