STF adia decisão sobre tributação de lucros internacionais da Vale e debate volta ao plenário físico
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta sexta-feira (28), um julgamento crucial que pode impactar os cofres da mineradora Vale. O ministro André Mendonça pediu destaque, suspendendo a análise sobre a tributação de lucros de empresas controladas pela Vale no exterior. O caso, que já contava com maioria formada no plenário virtual a favor da cobrança de impostos, agora retornará para ser discutido presencialmente.
A decisão de Mendonça, relator do caso, que votou contra a tributação, reinicia o processo no plenário físico, com a expectativa de um novo voto do presidente da Corte, Edson Fachin. A disputa envolve valores expressivos, com estimativas de que a União pode arrecadar cerca de R$ 34 bilhões caso a tese da cobrança seja confirmada.
O litígio se originou após a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetar a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros de subsidiárias da Vale em países europeus como Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. No entanto, o STJ autorizou a cobrança na controlada localizada nas Bermudas, classificada como paraíso fiscal.
Entenda os argumentos e os votos formados até agora
Para o STJ, os tratados contra a dupla tributação firmados pelo Brasil com os países europeus impediam a aplicação das regras de tributação antes da efetiva distribuição dos dividendos à matriz brasileira. A União, discordando desse entendimento, recorreu ao STF.
Antes da interrupção do julgamento, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes prevalecia. Ele argumentou que a Receita Federal não tributa diretamente o lucro da empresa estrangeira no exterior, mas sim o acréscimo patrimonial experimentado pela matriz brasileira ao registrar o resultado de suas participações no exterior. Este entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, formando uma maioria de seis votos.
Posições divididas e voto intermediário no STF
O voto do ministro André Mendonça, relator do caso e a favor da Vale, foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Já o ministro Dias Toffoli apresentou um voto intermediário, acompanhando o relator para afastar a cobrança sobre os lucros de controladas em países com tratados contra dupla tributação, como Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Contudo, Toffoli votou a favor do Fisco em relação à subsidiária sediada nas Bermudas, reconhecendo a constitucionalidade do uso do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) para fins de tributação dos lucros em paraísos fiscais. Essa nuance no voto de Toffoli demonstra a complexidade do tema e a possibilidade de novas discussões no plenário físico.
O que está em jogo para a Vale e para o Fisco
A decisão final do STF sobre a tributação dos lucros da Vale no exterior terá um impacto significativo. Para a mineradora, a confirmação da tese da União pode representar um desembolso bilionário. Para o Fisco, a decisão pode abrir um importante precedente na cobrança de impostos sobre lucros de empresas brasileiras no exterior, especialmente em jurisdições consideradas paraísos fiscais.
A expectativa agora é pelo reinício do julgamento no plenário físico, onde os ministros poderão reavaliar os argumentos e votos já apresentados, e onde o voto de Fachin será determinante. A continuidade deste caso sublinha a importância do debate sobre a tributação internacional e seus efeitos na economia brasileira.