STF: Julgamento da Lei da Anistia sobre Crimes da Ditadura é Suspenso por Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento que avalia a aplicação da Lei da Anistia a crimes ocorridos durante a ditadura militar. A interrupção ocorreu após o ministro Flávio Dino apresentar um voto contrário à anistia em casos de desaparecimentos e outros crimes considerados permanentes.
A decisão de Moraes atende a um pedido de vista, solicitando mais tempo para análise aprofundada do processo e suas implicações. O caso em questão, originado no Pará e ligado à Guerrilha do Araguaia, pode impactar diversas outras ações semelhantes que tramitam na Corte.
A suspensão permite que os ministros continuem antecipando seus votos até o dia 24 deste mês, mas a decisão final sobre a aplicação da Lei da Anistia a crimes como ocultação de cadáveres e sequestros, que se prolongaram no tempo, ainda está em aberto. Acompanhe os desdobramentos.
Voto Divergente de Flávio Dino Abre Caminho para Nova Interpretação da Anistia
Antes da suspensão do julgamento, o ministro Flávio Dino apresentou um voto que se contrapõe à aplicação irrestrita da Lei da Anistia. Ele argumentou que a lei não deveria cobrir crimes de natureza permanente, como a ocultação de cadáveres ou sequestros, cujas execuções se iniciaram antes da vigência da lei, mas continuaram ocorrendo após seu período de abrangência.
Dino destacou que esses delitos, por sua natureza contínua, não se encaixam na proteção oferecida pela Lei da Anistia. “A Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”, escreveu o ministro em seu voto.
Ele também refutou a ideia de que a anistia incide apenas sobre o