CNJ Afasta Gabriela Hardt por 2 Anos: Juíza da Lava Jato Paga por Acordo de Fundação Bilionária

CNJ Afasta Gabriela Hardt por 2 Anos: Juíza da Lava Jato Paga por Acordo de Fundação Bilionária

Resumo

CNJ Afasta Gabriela Hardt por Dois Anos do Cargo em Decisão do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4), afastar a juíza Gabriela Hardt de suas funções por um período de dois anos. A magistrada, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba entre 2018 e 2019, era alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) desde o início de 2024.

As suspeitas recaem sobre a homologação de um acordo envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos. Este acordo previa a criação de uma fundação privada que seria financiada com cerca de R$ 2 bilhões em multas provenientes da operação Lava Jato, com os gestores sendo membros da força-tarefa.

A decisão do CNJ, conforme divulgado, aponta para uma grave violação de deveres funcionais por parte da juíza ao dar aval para a criação da fundação. A sanção de disponibilidade, que afasta temporariamente o magistrado, foi defendida pelo conselheiro relator Rodrigo Badaró. Acompanhe os desdobramentos e as opiniões divergentes sobre o caso.

Sanção de Disponibilidade: O Que Significa o Afastamento de Gabriela Hardt

A punição aplicada a Gabriela Hardt é a de disponibilidade por dois anos. Essa sanção disciplinar implica o afastamento temporário da juíza de suas funções jurisdicionais. Durante este período, ela fica impedida de exercer outras atividades remuneradas, mas continuará a receber um salário proporcional ao seu tempo de serviço.

O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do caso no CNJ, argumentou que a magistrada “praticou infração disciplinar consistente de grave violação de deveres funcionais” ao aprovar o acordo da fundação. A maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento sobre a infração, mas houve divergência quanto à duração do afastamento.

Alguns conselheiros, como Jaceguara Dantas da Silva, sugeriram um período de afastamento de um ano. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e outros conselheiros, como Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Esteves, também seguiram essa linha de pensamento, indicando uma divisão na corte sobre a gravidade e a extensão da punição.

Fachin Destaca que Foco Não é a Corrupção Apurada pela Lava Jato

Em seu voto, o ministro Edson Fachin fez questão de ressaltar que a discussão no CNJ não se trata da “grossa corrupção” apurada pela Lava Jato. O foco, segundo ele, é a observância dos meios legais, “o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade, os fins não justificam os meios”.

Fachin elogiou o currículo de Hardt, descrevendo-a como uma “ilustre magistrada, operosa, cuja folha de trabalho foi reconhecida por todos”. Ele também apontou que não houve prejuízo ao erário, uma vez que a decisão homologatória foi suspensa pelo STF em menos de 60 dias. “Tão pouco há nos autos elementos que demonstrem má-fé da magistrada, benefício de qualquer ordem ou mesmo conluio com as partes envolvidas”, acrescentou.

Defesa e Ministério Público Questionam Decisão do CNJ

O subprocurador-geral da República, José Adônis Callou de Araújo Sá, defendeu a rejeição do processo disciplinar contra Gabriela Hardt. Para ele, a juíza apenas homologou o acordo e não foi a responsável direta pela criação da fundação.

Araújo Sá argumentou que não há nos autos qualquer ato de movimentação de valores decidido pela juíza, ressaltando que os valores só foram movimentados por decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele também mencionou que Hardt “ficou doente pela perseguição que sofreu” durante a apuração, e que o CNJ não deve agir como uma instância de “vingança contra os juízes”.

A defesa da magistrada também destacou que o próprio STF anulou o acordo. A advogada Ana Luiza de Oliveira questionou se, a partir de agora, toda anulação de homologação judicial resultará na abertura de um PAD, sugerindo que a punição pode ser desproporcional.

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