Crianças Retiradas dos Pais por Não Vacinar Filhos: Avós Assumem Guarda e Pais São Proibidos de Ver os Filhos no RS

Crianças Retiradas dos Pais por Não Vacinar Filhos: Avós Assumem Guarda e Pais São Proibidos de Ver os Filhos no RS

Resumo

Crianças Retiradas dos Pais no RS: Nova Guarda e Proibição de Visitas Geram Polêmica

Duas crianças, um menino de quatro anos e uma bebê de dois, foram retiradas de seus pais no município de Arroio Grande (RS) e entregues aos avós maternos. A decisão judicial, que afastou os pais das crianças após uma contraindicação de vacina, proíbe o contato familiar. A família contesta a guarda dos avós e alega uma série de abusos estatais no processo.

A última vez que os pais viram os filhos foi no dia 30 de janeiro, em uma visita assistida que durou apenas cinco minutos. Um desentendimento durante esse encontro culminou na suspensão do direito de visitas, a pedido do Ministério Público. A situação gerou grande comoção e questionamentos sobre os procedimentos adotados.

A defesa dos pais aponta diversas irregularidades e violações de direitos ao longo do processo. Enquanto a justiça mantém a decisão, a família busca meios legais para reverter a guarda e reencontrar seus filhos, em um caso que expõe as complexidades da intervenção estatal na vida familiar. Conforme informações próximas à família, os pais não concordam com a guarda dos avós e vão recorrer da decisão, mas permanecem proibidos de se aproximar das crianças.

Avós Maternos Assumem Guarda em Canguçu, a Três Horas de Distância

Os avós maternos, que residem em uma área rural de Canguçu (RS), tornaram-se os responsáveis legais pelas crianças. A nova residência fica a cerca de três horas de viagem da antiga moradia dos menores, o que dificulta ainda mais a possibilidade de contato, especialmente considerando as condições das estradas locais. O advogado Rodrigo Martins Soares, que anteriormente defendia os pais, destacou que os avós foram os responsáveis pela ação judicial que resultou na alienação das crianças.

Última Visita Interrompida e Acusações de Filmagens Ilegítimas

A última visita assistida ocorreu na manhã de 30 de janeiro, data do aniversário de dois anos da filha mais nova. Segundo o relato do abrigo municipal, a visita foi interrompida após um conselheiro tutelar supostamente flagrar um homem filmando a família, o que era expressamente vedado. A equipe do abrigo informou que a interrupção gerou “questionamentos, conduta verbal ofensiva e alteração comportamental por parte dos genitores”.

No entanto, uma fonte próxima à família apresenta uma versão distinta. Segundo essa fonte, a filmagem teria começado após um conselheiro tutelar iniciar uma agressão verbal ao influenciador digital Daniel Borges, que acompanhava o caso. O menino de quatro anos teria defendido os pais e a irmã, jogando terra no conselheiro para afastá-lo da mãe. A defesa dos pais também alega que a gravação foi iniciada após a agressão verbal.

Defesa dos Pais Aponta Violação de Direitos e Busca Recurso

O advogado Rodrigo Martins Soares relatou em vídeos a ocorrência de diversos abusos do Estado no processo, citando a violação de ao menos 50 dispositivos legais. Apesar das alegações, o prefeito de Arroio Grande, Neto Pereira, os vereadores e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, permanecem omissos. A defesa dos pais informou ter entrado com recurso em todas as decisões, impugnado laudos do Ministério Público, impetrado habeas corpus e pedido a suspeição do juiz, mas todos os pedidos foram negados.

Os advogados João Gilberto e Adriana Marra destacam a dificuldade em comprovar a versão dos pais, pois a proibição de gravar impede a produção de provas. Eles explicam que a casa de acolhimento e o Conselho Tutelar possuem “fé de ofício”, uma presunção de veracidade para seus atos, o que torna a contestação ainda mais desafiadora para a família.

Decisão Judicial e Suspensão do Direito de Visitas

A decisão judicial que suspendeu o direito de visitas cita a “necessidade de interrupção de visita externa, em razão de comportamento inadequado dos requeridos” e o pedido do Ministério Público pela “imediata suspensão do direito de visitas”. O juiz expressou surpresa com o pedido, considerando o comportamento exemplar dos pais anteriormente observado. A defesa dos pais alega que a versão oficial é sempre contestada pelas versões dos órgãos públicos, dificultando a comprovação dos fatos.

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