Câmara dos Deputados aprova versão mais rigorosa do PL Antifacção, endurecendo punições contra organizações criminosas.
Em uma votação simbólica nesta terça-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei antifacção, que tem como objetivo aumentar as penas para integrantes de organizações criminosas. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, retoma as regras mais rígidas aprovadas anteriormente pela própria Câmara, após um acordo firmado com o governo.
O texto prevaleceu na versão do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), rejeitando a maior parte das modificações feitas pelo Senado. Derrite argumentou que as alterações propostas pelo relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), poderiam levar a um “enfraquecimento estrutural” do marco legal e ao “reforço da impunidade”, defendendo a manutenção das punições mais severas.
Esta decisão foi consolidada após uma reunião de líderes, onde o líder do PT, Pedro Uczai (SC), retirou os destaques que poderiam modificar o parecer. Conforme informação divulgada pela Câmara, o novo projeto cria o tipo penal de “domínio social estruturado”, detalhando 11 condutas específicas com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão.
Novas Punições e Tipificação Penal para o Crime Organizado
O projeto aprovado estabelece o crime de “domínio social estruturado”, que abrange práticas como o “domínio de cidades”, o “novo cangaço”, a imposição de barricadas e ataques a serviços públicos essenciais. Para essas condutas, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, representando um endurecimento significativo no combate às facções.
Uma das principais divergências superadas pela Câmara se referia à destinação de bens apreendidos. O texto original da Câmara, que foi restaurado, define um critério matemático para a divisão dos recursos e patrimônios confiscados de organizações criminosas.
Destino dos Bens Apreendidos e Financiamento da Segurança Pública
Em investigações conjuntas entre a Polícia Federal e as Polícias Civis estaduais, 50% dos recursos apreendidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e os outros 50% ao Fundo Estadual correspondente. Se a investigação for conduzida exclusivamente pela Polícia Federal, 100% dos bens e valores serão direcionados ao fundo federal.
O relator, Guilherme Derrite, havia acolhido uma inovação do Senado que criava a Cide-Bets, uma contribuição de 15% sobre as transferências para plataformas de apostas online, com a arrecadação destinada ao FNSP. No entanto, durante a votação em plenário, um destaque do PP retirou este trecho do projeto.
Cide-Bets será discutida em projeto separado
A decisão de retirar a Cide-Bets do PL antifacção foi justificada pelos deputados sob o argumento de que a tributação de apostas online deve ser analisada em um projeto de lei específico. A estimativa de Alessandro Vieira era de que essa contribuição pudesse gerar cerca de R$ 30 bilhões ao ano, exclusivamente para ações de combate ao crime organizado, infraestrutura de inteligência e o sistema penitenciário.
Com a aprovação do texto mais rigoroso, a expectativa é que o combate às organizações criminosas ganhe novas ferramentas e punições mais eficazes, reforçando a segurança pública no país.