A liberdade de expressão é central para a democracia, mas não é absoluta e não pode ser usada para justificar a exclusão de cidadãos do processo eleitoral.
O debate público brasileiro frequentemente é palco de exageros retóricos e declarações que ultrapassam o bom senso. No entanto, algumas falas transcendem a mera provocação e atingem o cerne do pacto constitucional. Um exemplo recente foi a afirmação do historiador Eduardo Bueno, conhecido como “Peninha”, de que evangélicos deveriam ser proibidos de votar.
Essa declaração não se tratou de uma crítica à atuação política de líderes religiosos ou à presença de fiéis na esfera pública. Foi um ataque direto ao direito de um terço dos brasileiros de participar do processo eleitoral em razão de sua fé, o que fere o princípio da igualdade política, fundamento da República.
A Constituição brasileira não estabelece cidadania condicionada à crença, nem hierarquia entre eleitores. Todos são igualmente dignos e titulares de direitos políticos, independentemente de sua convicção religiosa. Conforme informações divulgadas em análise sobre o episódio, essa afirmação, mesmo em tom provocativo, atinge o coração do Estado Democrático de Direito.
A Liberdade de Expressão e seus Limites Constitucionais
A ideia de que a liberdade de expressão deveria ser ilimitada, sob o pretexto de proteger a democracia, não encontra respaldo na ordem jurídica brasileira. A liberdade de expressão é um pilar democrático, mas funciona como um meio para viabilizar outras liberdades fundamentais, e não para destruí-las.
O ambiente democrático pressupõe o confronto de ideias e a crítica vigorosa. A liberdade de expressão protege a crítica a religiões, igrejas e posicionamentos políticos de qualquer grupo. Contudo, ela não autoriza a defesa da supressão de direitos fundamentais.
Em nome da liberdade, não se pode advogar a escravidão, a tortura ou a exclusão política de grupos com base em sua fé. A ordem constitucional, em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, proíbe qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, hostilidade ou violência.
O Discurso de Ódio e a Erosão da Cidadania
Defender que um grupo seja privado de direitos civis por sua fé ultrapassa a crítica legítima e adentra a esfera da deslegitimação da cidadania. A afirmação de que evangélicos não deveriam votar é a defesa de uma exclusão estrutural, transformando a religião em critério de desigualdade política.
Essa visão ignora a capacidade humana de instrumentalizar a palavra para incitar o ódio e a discriminação. A ordem constitucional não se baseia na suposição de bondade natural do homem, mas na necessidade de limites normativos para proteger os vulneráveis.
Uma liberdade de expressão absolutamente ilimitada, que permitisse a defesa da supressão de direitos políticos, levaria à fragmentação da comunidade política. A democracia é um pacto civilizatório que transforma liberdade em responsabilidade, e a palavra, quando usada para exclusão, corrói o pacto democrático.
A Resposta Institucional e a Laicidade Colaborativa
Diante desse cenário, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) liderou a elaboração de uma carta aberta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento, subscrito por dezenas de entidades, reforça que sugerir a exclusão de um grupo religioso do voto equivale a negar o princípio da igualdade política.
A carta ressalta que discursos que propõem a retirada de direitos civis configuram discurso de ódio, não pelo estilo, mas pelo conteúdo excludente. A reação foi jurídica e institucional, fundamentada em preceitos constitucionais.
O episódio também evidencia o conceito de **laicidade colaborativa**. O modelo brasileiro de laicidade não é de hostilidade, mas de distinção de ordens com possibilidade de colaboração. Entidades religiosas que se dirigem ao TSE em defesa de garantias constitucionais colaboram com o Estado na defesa dos direitos humanos e da igualdade política.
Fortalecendo a Democracia pela Defesa da Igualdade
A carta solicita ao TSE a reafirmação pública das garantias constitucionais ao exercício do voto por todos os cidadãos, sem distinção de crença. Este pedido alinha-se ao interesse público e à defesa dos direitos humanos.
A laicidade colaborativa se manifesta quando a sociedade civil, inclusive em sua dimensão religiosa, participa do debate institucional para fortalecer a ordem constitucional. Não há confusão entre Igreja e Estado, mas diálogo institucional e exercício de cidadania.
A participação no debate público por líderes religiosos, dentro dos marcos constitucionais, não viola a laicidade, mas fortalece a democracia. Defender que todos votem, inclusive aqueles com quem discordamos, é proteger a própria liberdade.
Quando a sociedade civil religiosa se une para reafirmar a igualdade política, ela fortalece o Estado laico. A laicidade colaborativa se torna prática concreta quando fé e instituições caminham juntas na defesa dos direitos fundamentais, como demonstrado nesta importante manifestação institucional.