O debate sobre classificar PCC e Comando Vermelho como terroristas ganha força, com governadores brasileiros pedindo mudanças na lei e especialistas apontando as diferenças conceituais entre Brasil e EUA.
A possibilidade de classificar organizações criminosas transnacionais como o PCC e o Comando Vermelho como grupos terroristas se tornou um ponto de atrito político no Brasil, com potencial para impactar a campanha presidencial. A discussão, que já chegou à mesa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, encontra eco em diversos governadores brasileiros.
Governos estaduais, como os de Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina, têm defendido a necessidade de uma revisão na legislação brasileira. Eles argumentam que a estrutura e o poder dessas facções equivalem aos de grupos terroristas, exigindo leis mais rigorosas para combatê-las efetivamente.
Essa posição contrasta com a interpretação legal atual no Brasil, que exige motivações específicas para caracterizar um ato como terrorismo. Acompanhe os detalhes dessa complexa discussão que envolve diferenças legais, políticas e de segurança entre os dois países, conforme apontado por juristas e pelo próprio governo norte-americano.
Governadores Cobram Mudança na Legislação Brasileira
Governadores como Romeu Zema (Novo-MG), Ronaldo Caiado (União-GO) e Jorginho Mello (PL-SC) têm se posicionado firmemente pela necessidade de reformular a legislação brasileira sobre o tema. Para Zema, a atuação das organizações criminosas se assemelha à de grupos terroristas, e leis brandas ou interpretações que favorecem a impunidade não são suficientes para combatê-las.
Ronaldo Caiado alertou que o avanço do crime organizado sobre a sociedade é facilitado por decisões judiciais que, segundo ele, enfraquecem as polícias. Ele enfatiza que o crime está cada vez mais articulado, enquanto o Estado se vê limitado, pedindo o fim da “leniência institucional que protege criminosos”.
Jorginho Mello, por sua vez, declarou que o Brasil não pode mais tratar facções criminosas com leis destinadas a crimes comuns. Ele descreveu ações como a imposição de toques de recolher, ataques a delegacias e incêndios de ônibus como atos de terrorismo, afirmando que o Congresso precisa reconhecer essa realidade para que o combate seja efetivo.
Lei Brasileira de Terrorismo: Motivação Específica como Crucial
A legislação brasileira em questão, a lei 13.260/2016, define terrorismo com base em motivações específicas, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Essa especificidade é o principal obstáculo para classificar facções como PCC e Comando Vermelho como terroristas no Brasil.
Um exemplo citado é a ação do Comando Vermelho no interior do Ceará em 2025. Segundo investigações, a facção exigiu dinheiro de operadoras de internet para permitir a oferta de serviços e promoveu retaliações violentas contra provedoras que se recusaram a pagar, incluindo ataques a cabos de internet, veículos e sedes de empresas.
A lei brasileira exige a definição inequívoca da motivação do agente para que um ato seja classificado como terrorismo. Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia, professor de Direito Penal da PUC-PR, explica que, embora violentos, esses grupos buscam lucro e controle territorial, e não uma mudança ideológica, política ou social, o que os diferencia de grupos terroristas tradicionais.
Conceito de Terrorismo nos EUA é Mais Amplo
Nos Estados Unidos, a definição de terrorismo adotada pela Casa Branca é significativamente mais abrangente. A Ordem Executiva 13224, de 2001, define terrorismo como qualquer atividade que envolva atos violentos ou perigosos para a vida humana, propriedade ou infraestrutura.
O conceito americano também inclui crimes cuja intenção seja intimidar ou coagir uma população civil, influenciar a política de um governo por intimidação ou coerção, ou afetar a conduta governamental por meio de destruição em massa, assassinato, sequestro ou tomada de reféns.
Essa divergência se deve, segundo juristas, às origens dos sistemas legais. O Brasil segue a tradição da civil law, onde prevalece o princípio da legalidade e o que está escrito na lei. Já os EUA se baseiam na common law, que valoriza precedentes judiciais e jurisprudência.
Mudança de Paradigma e o Posicionamento dos EUA
A mudança na abordagem dos Estados Unidos em relação a facções criminosas transnacionais ganhou força em fevereiro de 2025, com uma ordem executiva do Departamento de Estado. Essa medida estendeu a definição de terrorismo a grupos como Tren de Aragua, Mara Salvatrucha, La Nueva Familia Michoacana, e cartéis mexicanos, visando negar-lhes acesso ao sistema financeiro americano.
Em 2023, um relatório do Departamento de Estado americano apontava o Brasil como livre de incidentes ligados ao terrorismo, destacando a cooperação da Polícia Federal. No entanto, o país mantém um nível de risco 2 em uma escala de 4 para viagens de americanos, com alertas sobre crimes violentos em áreas urbanas e restrições mais severas em regiões de fronteira e comunidades informais.
A advogada Patrícia Piasecki Custódio ressalta que, embora a gravidade dos crimes cometidos por facções seja inegável, a classificação como terrorismo no Brasil é uma questão técnica. Ela alerta que a banalização do termo terrorismo pode ocorrer se ele for aplicado a qualquer criminalidade que gere medo, sem a devida adequação legal.