Moraes Manda Executar Multas Milionárias de Bloqueios Pós-Eleições 2022 e Envia Casos à Justiça Federal

Moraes Manda Executar Multas Milionárias de Bloqueios Pós-Eleições 2022 e Envia Casos à Justiça Federal

Resumo

Execução de Multas por Bloqueios de Rodovias Pós-Eleições de 2022 é Determinada por Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a execução de multas aplicadas a pessoas e empresas que desobedeceram decisões judiciais durante os bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. A medida visa garantir o cumprimento das determinações que visavam a liberação das vias.

A decisão, assinada em 17 de dezembro de 2025, no âmbito da Petição 11.893, homologou os valores calculados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Posteriormente, em 5 de março de 2026, o ministro expediu cartas de ordem à Justiça Federal, instruindo que a cobrança das multas seja realizada nos estados, de acordo com o domicílio de cada devedor.

As penalidades se originam de decisões tomadas em 2022 e 2023, quando o STF determinou a desobstrução imediata das rodovias ocupadas por manifestantes contrários ao resultado eleitoral. Conforme informação divulgada pelo STF, o objetivo é coibir novas tentativas de obstrução e garantir a livre circulação.

Origem das Multas: Protestos e Descumprimento de Ordens

Logo após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022, em 30 de outubro, ocorreram bloqueios em rodovias federais e estaduais por parte de caminhoneiros que protestavam contra o resultado. Essa ação gerou a necessidade de intervenção judicial para restabelecer a normalidade.

No dia 1º de novembro de 2022, o STF referendou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinava a liberação imediata das vias, no contexto da ADPF 519. Na época, o ministro estabeleceu multas que, em alguns casos, chegavam a R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos utilizados nas interdições.

O então presidente Jair Bolsonaro chegou a se manifestar publicamente pedindo a liberação das vias. A atuação coordenada de autoridades federais e estaduais foi fundamental para a desobstrução das estradas.

Execução e Cobrança das Multas: Justiça Federal em Ação

Na decisão de dezembro de 2025, Alexandre de Moraes considerou os critérios adotados pela AGU para o cálculo dos valores devidos como “razoáveis” e autorizou a execução das multas. A partir de agora, eventuais contestações sobre essas cobranças serão analisadas pelos juízos responsáveis pela execução, e não mais diretamente pelo STF.

A decisão também prevê o levantamento de restrições sobre veículos cujos proprietários não estejam incluídos na lista de infratores homologada. Os valores totais das multas não foram consolidados em um único montante, mas resultam da soma individual das penalidades aplicadas a cada pessoa ou empresa, considerando o grau de participação e o descumprimento das ordens judiciais.

Próximos Passos na Cobrança das Multas

Com o envio dos casos à Justiça Federal, a expectativa é que o processo de cobrança das multas seja agilizado. A descentralização para os estados visa facilitar a localização dos devedores e a execução das penhoras e demais medidas cabíveis para o recebimento dos valores devidos.

Esta ação reforça o compromisso do Judiciário em garantir o cumprimento das decisões e a manutenção da ordem pública, especialmente em momentos de polarização política e manifestações que afetam a livre circulação e o funcionamento do país.

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