Ricardo Alexandre da Silva, advogado, analisa a atuação do ministro Alexandre de Moraes, levantando questionamentos sobre imparcialidade, liberdade de expressão e separação de poderes.
O cenário político brasileiro tem sido intensamente marcado pelas decisões e pela atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre eles, Alexandre de Moraes tem se destacado, especialmente desde a instauração do Inquérito das Fake News. Suas decisões são amplamente debatidas na mídia e no cotidiano dos cidadãos, levantando a questão sobre a pertinência e a legalidade de suas ações.
Para compreender as críticas, é fundamental revisitar princípios jurídicos e filosóficos consolidados ao longo dos séculos. A necessidade de imparcialidade do julgador, a garantia da liberdade de expressão e o respeito à separação dos poderes são pilares do Estado Democrático de Direito, com raízes que remontam ao direito romano e à filosofia iluminista.
Conforme aponta Ricardo Alexandre da Silva, advogado e especialista em direito processual, a atuação de Alexandre de Moraes tem gerado preocupações significativas. As alegações incluem violações à Constituição Federal, a leis infraconstitucionais e a princípios basilares do sistema jurídico. A análise se aprofunda em casos específicos que, segundo o autor, demonstram um desvio do ativismo judicial para o autoritarismo.
A Imparcialidade do Juiz: Um Princípio Sagrado Violado?
Um dos pilares do direito ocidental, o princípio de que ninguém pode ser juiz em causa própria, remonta ao direito romano, com o Digesto prevendo nemo iudex in causa sua. Essa ideia de que o juiz deve ser terceiro imparcial, sem vínculos com as partes, foi reforçada ao longo dos séculos, inclusive nas Ordenações Afonsinas e na common law inglesa, como no célebre Caso Bonham.
O advogado Ricardo Alexandre da Silva questiona a imparcialidade de Moraes em casos onde o próprio ministro é parte interessada. Cita, por exemplo, o julgamento dos chamados “kids pretos”, militares suspeitos de tramarem um atentado contra o ministro. Silva argumenta que, diante da ameaça direta à sua pessoa, Moraes não poderia ter atuado como relator e julgador, pois seu interesse no resultado do processo comprometeria a imparcialidade exigida pelo devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.
Liberdade de Expressão Sob Ataque
A liberdade de expressão, direito fundamental defendido por pensadores como John Milton e John Trenchard, também é apontada como cerceada pelas decisões de Alexandre de Moraes. O advogado menciona a determinação de derrubada do X (antigo Twitter), comparando a medida a práticas de regimes ditatoriais como Irã e Coreia do Norte, e o impacto na vida de milhões de brasileiros que utilizam a plataforma.
Outro ponto levantado é a proibição da reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista sobre o “amigo do amigo de meu pai”, no âmbito do Inquérito das Fake News. Essa investigação, instaurada sem pedido do Ministério Público Federal e com base em regra interna do STF, já demonstrava, segundo Silva, uma tendência à censura e à restrição da liberdade de imprensa, mesmo quando o tema envolvia interesse público.
Adicionalmente, o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida teve bens apreendidos após reportar suposto uso irregular de veículo oficial pela família do ministro Flávio Dino. A aplicação do crime de perseguição, que exige ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da liberdade ou invasão de privacidade, é questionada por Silva, que vê na medida uma clara intimidação e um ataque à liberdade de expressão, sem que os requisitos legais para tal tipificação estivessem presentes.
Separação de Poderes: Uma Fronteira Invadida?
Montesquieu, em “O Espírito das Leis”, defendeu a rígida separação entre as funções legislativa, executiva e judiciária, com os juízes sendo “a boca da lei”. Alexander Hamilton, por sua vez, descreveu o Judiciário como o ramo menos perigoso do poder, por não deter a “espada” nem a “bolsa”. Contudo, o advogado Ricardo Alexandre da Silva acusa Alexandre de Moraes de invadir as esferas de outros poderes.
Um exemplo citado é a **impedimento da nomeação de Alexandre Ramagem** como diretor-geral da Polícia Federal em 2020, contrariando a competência exclusiva do Presidente da República prevista em lei. Em 2025, Moraes suspendeu decretos legislativos do Congresso que haviam suspendido o aumento do IOF, após uma inusitada “audiência conciliatória” entre Executivo e Legislativo, configurando, na visão do autor, uma usurpação de competência.
A situação é agravada por notícias recentes sobre a esposa de Moraes ter celebrado um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, para serviços supostamente não prestados, e pelas reuniões do ministro com o presidente do Banco Central. A mensagem “conseguiu bloquear?”, enviada por Daniel Vorcaro a Moraes momentos antes de sua prisão, adiciona mais camadas de questionamento sobre a conduta do ministro.
Em suma, o advogado Ricardo Alexandre da Silva conclui que o ativismo judicial de Alexandre de Moraes transformou-se em autoritarismo, com a separação de poderes e a liberdade de expressão sendo frequentemente violadas. Ele afirma que os casos apresentados são apenas alguns exemplos de uma cultura jurídica “kafkiana”, onde a desorientação e a ausência de garantias legais parecem prevalecer, e espera que o Senado cumpra seu papel e instaure o processo de impeachment.