Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação, reconhecendo o vínculo afetivo em separações
O Senado Federal deu um passo importante na proteção dos animais de estimação ao aprovar, nesta terça-feira (31), um projeto de lei que estabelece a guarda compartilhada em casos de divórcio ou fim de união estável. A proposta, que já havia sido protocolada na Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente Lula.
A nova lei busca **reconhecer a condição de seres sencientes dos animais**, uma tendência que já vem sendo observada na doutrina e jurisprudência brasileiras. A intenção não é alterar o direito de propriedade, mas sim valorizar o laço emocional que transcende a mera posse.
A medida visa garantir que o bem-estar dos pets seja priorizado mesmo após o término de relacionamentos, estabelecendo diretrizes claras para o compartilhamento da guarda e das despesas. A decisão final caberá ao juiz, que analisará diversos fatores para determinar o melhor arranjo para o animal. Conforme informação divulgada pelo Senado Federal, o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Como funcionará a guarda compartilhada de pets
Caso a lei seja sancionada, os juízes terão a responsabilidade de determinar o **compartilhamento da guarda dos animais de estimação e das despesas** relacionadas a eles. Essa decisão levará em conta critérios como o ambiente em que o pet viverá, as condições de cuidado oferecidas, a capacidade financeira de cada ex-parceiro e a disponibilidade de tempo para dedicar ao animal.
O objetivo é assegurar que o animal continue recebendo os cuidados necessários e mantenha um vínculo afetivo com ambas as partes, quando isso for possível e benéfico para ele. A lei busca, portanto, **proteger o bem-estar animal** em situações de ruptura familiar.
Maus-tratos e violência doméstica impedirão a guarda compartilhada
É importante ressaltar que a guarda compartilhada **não será concedida em casos de histórico de maus-tratos ou violência doméstica**. Essa é uma salvaguarda essencial para proteger os animais de situações de risco e abuso, garantindo que sua segurança e integridade sejam sempre priorizadas.
O projeto também prevê a possibilidade de **renúncia à guarda compartilhada**. Nesse cenário, a parte que renunciar deverá arcar com todas as despesas referentes à divisão da posse do animal até o momento da renúncia, evitando que a outra parte fique sobrecarregada financeiramente.
Despesas com pets: sem previsão de prisão por dívida
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, fez questão de esclarecer um ponto crucial: **não haverá previsão de prisão por falta de pagamento das despesas de cuidado dos animais**. Diferentemente do que ocorre em casos de pensão alimentícia, a Constituição Federal só permite a prisão por dívida em situações específicas, e a despesa com pets não se enquadra nelas.
Essa ressalva garante que a lei foque na proteção do animal e no estabelecimento de acordos justos, sem criar mecanismos de coerção que possam ser desproporcionais ou inconstitucionais. O foco permanece na **responsabilidade compartilhada e no afeto** pelo animal.