TJDFT condena Gustavo Gayer a pagar R$ 20 mil a Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias por postagem misógina e de cunho sexual
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomou uma decisão unânime nesta quarta-feira (8), condenando o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A ação foi movida pelo casal em março de 2025, após uma publicação de Gayer na rede social X. A postagem em questão insinuava que Gleisi Hoffmann teria sido “oferecida” a outros parlamentares pelo presidente da República, em uma analogia a uma “garota de programa”, e que Lindbergh Farias, seu companheiro, teria se omitido diante da suposta humilhação pública.
A decisão em segunda instância reverteu o entendimento da juíza de primeira instância, que havia considerado que os impropérios proferidos nas mensagens representavam apenas a “rudeza do interlocutor” e não eram suficientes para desabonar a imagem e honra dos autores. Conforme informação divulgada pelo TJDFT, a postagem de Gayer foi classificada como violência institucional e misoginia.
Postagem de Gayer considerada misógina e sexualizada pelo TJDFT
O relator do caso, desembargador Alfeu Machado, detalhou que as postagens impugnadas continham linguagem “chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político”. A decisão da 6ª Turma Cível ressaltou que a publicação de Gayer não apresentou a fala original do presidente Lula como contexto, o que foi utilizado pela defesa do deputado.
Na primeira instância, a defesa de Gayer argumentou com base na liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Além disso, alegou que Gleisi e Lindbergh não haviam comprovado os danos à suas reputações. A magistrada de primeira instância chegou a considerar uma fala do presidente Lula, que se referiu à ex-ministra como “garota bonita”, como justificativa para sua decisão inicial.
Danos morais e violência institucional contra Gleisi e Lindbergh
O TJDFT, contudo, considerou que a referência a um “trisal”, além de vulgar, estava completamente desconectada de qualquer crítica política legítima. O tribunal entendeu que não havia elementos que permitissem enquadrar a manifestação de Gayer como opinião pública ou expressão de pensamento político.
Ao contrário, a decisão em segunda instância apontou que se tratava de um ataque direto à vida íntima dos autores, com conteúdo sexualizado e humilhante, disseminado em uma rede social de grande alcance. Para a turma, a associação de Lindbergh Farias ao tema, apenas pela relação com Gleisi, insinuava submissão e humilhação, associando-o a práticas sexuais em tom de escárnio.
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar contestadas
Gayer buscou se defender invocando a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar. No entanto, o TJDFT entendeu que tais direitos não abarcam ofensas com conteúdo misógino e sexualizado, especialmente quando disseminadas em larga escala.
A decisão de condenar Gustavo Gayer reforça a importância de se coibir discursos de ódio e ataques que violem a honra e a dignidade de pessoas públicas, mesmo em ambientes digitais. O valor da indenização, R$ 20 mil, visa a compensar os danos morais sofridos pelo casal.
Próximos passos e manifestação do deputado
A Gazeta do Povo informou que entrou em contato com Gustavo Gayer para obter sua manifestação sobre a decisão, e o espaço permanece aberto para sua resposta.