Flávio Dino vota com maioria e forma placar de 3 a 0 contra Eduardo Bolsonaro em caso de difamação contra Tabata Amaral no STF

Flávio Dino vota com maioria e forma placar de 3 a 0 contra Eduardo Bolsonaro em caso de difamação contra Tabata Amaral no STF

Resumo

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral após voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino se alinhou ao relator Alexandre de Moraes nesta terça-feira (21) e votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no caso de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Com este voto, o placar no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 3 a 0 pela condenação, formando a maioria necessária para a decisão.

O julgamento, iniciado na sexta-feira (17) e com previsão de encerramento em 28 de abril, já contava com os votos favoráveis à condenação de Alexandre de Moraes e da ministra Cármen Lúcia. A Primeira Turma é composta por cinco ministros, e com três votos a favor, a maioria está consolidada, mesmo com a ausência dos votos de Cristiano Zanin e Nunes Marques.

A decisão se baseia em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, na rede social X (antigo Twitter). Na ocasião, o ex-deputado compartilhou uma montagem que sugeria que Tabata Amaral teria elaborado um projeto de lei sobre a distribuição gratuita de absorventes para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Segundo o voto de Alexandre de Moraes, as afirmações divulgadas por Eduardo Bolsonaro eram falsas e não possuíam base factual alguma.

Entenda a acusação de difamação

O caso teve origem em publicações de Eduardo Bolsonaro sobre o projeto de lei de autoria de Tabata Amaral, que visava a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Naquele período, um projeto semelhante, voltado a estudantes de baixa renda, havia sido vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro, gerando forte repercussão política.

Eduardo Bolsonaro compartilhou uma montagem com três afirmações consideradas falsas pelo relator. A primeira era que Jorge Paulo Lemann teria financiado a campanha de Tabata Amaral. A segunda, que Lemann teria participação na P&G, fabricante de absorventes. E a terceira, que a deputada teria agido em favor de qualquer lobby. O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, pontuou que nenhuma dessas afirmações possuía veracidade.

Eduardo Bolsonaro admitiu autoria, mas não a origem das informações

Durante o interrogatório no STF, Eduardo Bolsonaro admitiu ser o responsável pelas publicações. No entanto, ele não soube identificar a origem das informações que divulgou. Para o ministro Alexandre de Moraes, essa admissão, combinada com a falta de fontes confiáveis, evidenciou o dolo na ação difamatória. “Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, registrou o ministro em seu voto.

Pena e questionamentos sobre a imparcialidade do ministro

O relator Alexandre de Moraes fixou a pena em um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias, com cada dia equivalente a dois salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 126,4 mil. O ministro afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, pois Eduardo Bolsonaro estaria em “local incerto e não sabido”, conforme atestado em outra ação penal.

Na véspera do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou críticas à atuação de Alexandre de Moraes, questionando sua imparcialidade. O ex-deputado mencionou a presença de Moraes no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB), realizado em fevereiro. “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu Eduardo nas redes sociais.

Imunidade parlamentar rejeitada e agravantes consideradas

A defesa de Eduardo Bolsonaro alegou imunidade parlamentar ao longo do processo, mas o argumento foi rejeitado por Alexandre de Moraes. O relator entendeu que a proteção constitucional se aplica apenas a manifestações relacionadas ao exercício do mandato legislativo, o que, segundo o voto, não ocorreu neste caso. As publicações foram consideradas como tendo “extrapolado o desempenho da função legislativa” e configurado ofensa à honra objetiva da parlamentar.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela condenação, concluindo pela demonstração do crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Foram consideradas as agravantes de ter sido cometido contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgado em redes sociais, o que, pela lei, pode triplicar a pena.

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