Ramagem usa voto de Alexandre de Moraes no STF para buscar absolvição em caso do 8 de Janeiro

Ramagem usa voto de Alexandre de Moraes no STF para buscar absolvição em caso do 8 de Janeiro

Resumo

Defesa de Ramagem no STF usa voto de Moraes para pedir absolvição em processo do 8 de Janeiro

A defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um argumento inusitado para buscar a absolvição na ação penal que apura crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. O advogado Paulo Cintra protocolou as alegações finais, pedindo a inocência total do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O pedido se baseia em trechos do voto do ministro Alexandre de Moraes proferido em um julgamento anterior, onde o magistrado teria reconhecido que a participação de Ramagem “não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa”. A defesa sustenta que, se a atuação do ex-parlamentar já era considerada secundária nos crimes principais, o nexo causal para os atos de vandalismo seria inexistente.

Essa estratégia de defesa busca desvincular Ramagem dos crimes de dano ao patrimônio, argumentando que houve uma quebra na cadeia de eventos e decisões autônomas de terceiros. Conforme a defesa, essa tese encontra respaldo em outros votos proferidos no julgamento anterior, como o do ministro Flávio Dino, que teria registrado “menor eficiência causal” para Ramagem por ter deixado o governo meses antes dos fatos. A ministra Cármen Lúcia também teria pontuado que a participação dele se encerrou em abril de 2022, justificando uma pena inferior à de outros réus. As informações são do g1.

Distanciamento temporal e autonomia de terceiros como argumentos centrais

Um dos pilares da defesa de Ramagem é o **distanciamento temporal** entre sua saída do cargo de diretor da Abin, em março de 2022, e os atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa enfatiza que, nesse período, ocorreram diversas ações e decisões de terceiros que **rompem qualquer nexo causal** entre a atuação do ex-diretor e os crimes patrimoniais. O advogado argumenta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou a condenação anterior como um “atalho probatório” para os crimes remanescentes, o que, segundo ele, **não se coaduna com o Direito Penal**, que exige provas autônomas e individualizadas.

PGR precisa provar autoria dos crimes de dano, alega defesa

A defesa de Ramagem sustenta que a PGR **não pode usar a condenação anterior como prova automática** para os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio. O advogado Paulo Cintra alega que a PGR precisa comprovar, de forma independente e específica, que Ramagem concorreu diretamente para a destruição física dos prédios dos Três Poderes. A acusação de que Ramagem desejaria a destruição do Congresso Nacional é considerada inadmissível pela defesa, especialmente porque ele havia sido recém-eleito deputado.

Manifestações públicas sobre voto auditável e pedido de indenização

Em relação à acusação de incitar o descrédito no sistema eleitoral, a defesa apresentou registros de manifestações públicas de Ramagem. Segundo os advogados, suas postagens focavam na proposta de um “voto auditável” como um aprimoramento técnico. Após a rejeição da medida pelo Legislativo, ele teria passado a defender que divergências técnicas fossem resolvidas entre equipes especializadas, **sem jamais incentivar atos de barbárie**. Além disso, a defesa pede o indeferimento da indenização mínima, alegando que Ramagem já foi condenado a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos na ação anterior, o que configuraria bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato.

Ramagem foragido nos EUA aguarda pedido de asilo

Atualmente, Alexandre Ramagem encontra-se nos Estados Unidos desde setembro de 2025, onde aguarda a análise de um pedido de asilo. Ele é considerado foragido pela Justiça brasileira, que já formalizou seu pedido de extradição. O julgamento em questão havia sido suspenso em maio de 2025 após a Câmara dos Deputados sustar parte do processo pela suposta tentativa de golpe de Estado. A resolução contemplou apenas os crimes cometidos após a diplomação e enquanto Ramagem ocupava o cargo de deputado. Em setembro de 2025, ele foi condenado a 16 anos de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Três meses depois, seu mandato foi cassado, e a ação pelos crimes de dano foi retomada.

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