Nunes Marques arquiva ação de Bolsonaro contra Lula e Gleisi por declarações polêmicas na campanha de 2022

Nunes Marques arquiva ação de Bolsonaro contra Lula e Gleisi por declarações polêmicas na campanha de 2022

Resumo

Nunes Marques arquiva ação de Bolsonaro contra Lula e Gleisi em decisão do STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta quinta-feira (7) que arquiva uma representação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação era direcionada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Bolsonaro buscava responsabilizar os petistas por supostos crimes contra a honra e calúnia, com base em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022. O caso envolveu acusações de que Lula teria chamado o então presidente de “genocida” e o associado a práticas como “canibalismo” e “atuação demoníaca”.

A deputada Gleisi Hoffmann também foi alvo da representação por uma postagem em redes sociais, onde sugeria que Bolsonaro seria o “mandante” do assassinato de um apoiador de Lula. Conforme informação divulgada sobre a decisão, o ministro Nunes Marques acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.

Imunidade e falta de iniciativa formal reforçam arquivamento

Um dos principais argumentos para o arquivamento, segundo o ministro Nunes Marques, foi a constatação de que as declarações de Gleisi Hoffmann estariam protegidas pela **imunidade parlamentar**. Essa imunidade resguarda os congressistas por opiniões e votos emitidos no exercício de suas funções.

No caso do presidente Lula, a decisão considerou a **imunidade processual temporária** que recai sobre chefes de Estado durante o mandato. Essa imunidade impede a responsabilização por atos que não estejam diretamente ligados ao exercício do cargo presidencial.

Adicionalmente, o ministro destacou que a PGR **não ofereceu denúncia** contra os citados. Outro ponto crucial foi a **falta de apresentação de uma queixa-crime formal** por parte de Jair Bolsonaro nos autos do processo. Essa ausência de iniciativa da parte ofendida reforçou a decisão pelo arquivamento.

PGR analisa declarações como parte do embate político-eleitoral

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou que os termos utilizados por Lula, como “genocida” e “atuação demoníaca”, se inseriam em um contexto de **críticas à gestão da pandemia de Covid-19 e ao atraso na compra de vacinas**. A PGR considerou essas falas como parte do **embate político-eleitoral** característico do período.

Sobre a acusação de “canibalismo”, a PGR apontou que a fala de Lula se baseou em um vídeo antigo do próprio Bolsonaro, que tratava de rituais indígenas. Embora retirado de contexto, o tema já havia sido objeto de intervenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No que diz respeito à acusação contra Gleisi Hoffmann, a PGR entendeu que a expressão “mandante” em referência ao assassinato de um apoiador de Lula era uma **crítica à influência política de Bolsonaro sobre seus seguidores**. A Procuradoria considerou que a fala se deu em um cenário de alta polarização e não com a intenção de imputar um crime no sentido jurídico estrito.

O ministro Nunes Marques mencionou ainda que a publicação de Gleisi Hoffmann foi retirada da rede social por força de decisão do Plenário do TSE em setembro de 2022, o que também corrobora para a análise do contexto da declaração.

Decisão encerra processo sem responsabilização criminal

Com a decisão do ministro Nunes Marques, o processo referente à representação de Jair Bolsonaro contra Lula e Gleisi Hoffmann será **encerrado sem que os petistas respondam criminalmente** pelas declarações em questão. A análise da PGR e a interpretação do STF sobre a imunidade e o contexto político foram determinantes para o arquivamento.

O arquivamento reforça a importância da **imunidade parlamentar e presidencial** em manifestações políticas, especialmente em períodos eleitorais. A decisão sublinha que declarações feitas nesse âmbito, quando não configuram crime em sua essência jurídica, podem ser consideradas parte da liberdade de expressão e do debate político.

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