Cármen Lúcia libera samba de Lula, mas critica censura prévia: "Situação excepcionalíssima" para Brasil Paralelo

Cármen Lúcia libera samba de Lula, mas critica censura prévia: “Situação excepcionalíssima” para Brasil Paralelo

Resumo

Ministra Cármen Lúcia diverte decisões sobre censura prévia em casos de propaganda eleitoral

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, tomou decisões distintas em casos que envolvem potencial propaganda eleitoral antecipada, gerando discussões sobre a aplicação da lei e a liberdade de expressão. Em um recente julgamento, a ministra votou contra pedidos de liminar que questionavam o samba-enredo da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2026.

Contudo, a magistrada recordou sua atuação em outubro de 2022, quando votou pela proibição do documentário da Brasil Paralelo “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?” até o fim do pleito eleitoral. Na ocasião, Cármen Lúcia classificou a situação como “excepcionalíssima”, justificando a censura temporária para garantir a lisura do processo eleitoral.

Essa divergência de posturas levanta questionamentos sobre a consistência na aplicação de normas eleitorais e a interpretação do que configura censura prévia, conforme informações divulgadas pela imprensa.

Diferentes abordagens para samba e documentário

Ao defender a liberação do samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, Cármen Lúcia argumentou que a situação era diferente da julgada em 2022. Ela destacou a incerteza sobre o conteúdo exato que a escola de samba apresentaria, considerando que antecipar uma proibição seria, para ela, configurar censura prévia. “Aqui seria algo que está posto ou anunciado que vai acontecer, sem se saber o teor, o quadro, a ocorrência, a participação, e isto, sim, seria, para mim, censura”, justificou a ministra.

No entanto, a letra e o clipe oficial do samba-enredo, com intérpretes fazendo o “L”, já haviam sido publicados no YouTube e Instagram desde outubro, em colaboração com o Partido dos Trabalhadores. O documentário da Brasil Paralelo, por outro lado, não havia sido divulgado previamente, sendo vetado com base apenas no título e trailer.

Análises jurídicas apontam “violência jurídica”

O ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa considera a diferença de tratamento ainda mais grave no caso atual. “O caso atual é muito mais grave que o passado. Se formos comparar, fica evidente que houve uma violência jurídica contra a Brasil Paralelo, em uma situação de violação aberta de cláusula pétrea constitucional”, analisa.

Costa argumenta que a avaliação de efeitos eleitorais de uma obra só pode ocorrer após sua veiculação. “Qualquer pressuposição que leve a um impedimento da liberdade de expressão é evidente censura prévia, o que viola a Constituição de forma aberta e frontal”, completa.

“Dois pesos e duas medidas” e o legado de Cármen Lúcia

O advogado Rodrigo Rabello concorda que a intervenção judicial antecipada pode configurar censura prévia, mas lamenta o atraso na decisão da ministra. “A questão, entretanto, é que a decisão e o discurso de proteção da Constituição veio com quatro anos de atraso”, afirma.

Rabello critica o que chama de “tratamento desigual“, onde um filme incômodo ao establishment teve sua circulação impedida, enquanto um desfile exaltando Lula é visto como “liberdade artística intocável”. Ele alerta que o “uso seletivo de poder de censura” mina a confiança nos tribunais superiores.

Adriano Soares da Costa crê que o episódio da Brasil Paralelo “mancha” a biografia de Cármen Lúcia, lembrando sua atuação em defesa da liberdade de expressão. “Como o ‘cala a boca já morreu’, se ela criou a figura anômala do estado de exceção até 31 de outubro [de 2022]?”, questiona, referindo-se a uma frase da ministra em 2015.

Repasses públicos para o samba-enredo em debate

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve um repasse de R$ 1 milhão da Embratur para a Acadêmicos de Niterói, alegando que todas as agremiações recebem o mesmo valor, independentemente do tema. Anteriormente, a área técnica do TCU apontou possível “desvio de finalidade“, pois o samba-enredo poderia beneficiar politicamente o presidente.

A letra do samba inclui referências como o número 13 e trechos de jingles de campanhas passadas. Costa defende que o TSE poderia ter analisado o conteúdo já publicado do samba e do vídeo, em vez de argumentar que qualquer análise seria censura prévia.

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