Carona em Jatinho: Advogados Questionam Ética de Toffoli em Viagem para Final da Libertadores

Carona em Jatinho: Advogados Questionam Ética de Toffoli em Viagem para Final da Libertadores

Resumo

OAB-SP vai debater limites éticos entre juízes e advogados após caso Toffoli em voo para Lima

A revelação de que o ministro Dias Toffoli utilizou um jatinho particular para assistir à final da Copa Libertadores em Lima, no Peru, no final do ano passado, acendeu um alerta na classe da advocacia. A viagem ocorreu na companhia do advogado de um ex-diretor do Banco Master, empresa envolvida em um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso levanta questões sobre a proximidade entre magistrados e advogados de partes em processos judiciais, uma área sensível para o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). A situação ganha relevância pois Toffoli foi inicialmente sorteado relator do caso Master no STF, embora tenha posteriormente deixado a condução do processo, sendo substituído pelo ministro André Mendonça.

Em resposta a essa preocupação, a OAB-SP informou que responderá a uma consulta sobre os limites éticos na relação entre advogados e juízes. A resposta, que será genérica, visa servir como recomendação para que advogados evitem situações que possam configurar conflito de interesses, protegendo assim sua conduta profissional. Essas informações foram divulgadas conforme apuração do jornal O Globo.

Proposta da OAB-SP e a proibição de transporte gratuito

A OAB-SP já se manifestou sobre práticas semelhantes. Em uma proposta de código de conduta para ministros do STF, enviada em janeiro ao presidente da Corte, Edson Fachin, a seccional paulista proibiu que integrantes do tribunal aceitem “transporte gratuito por veículo não oficial”.

Essa restrição, contudo, prevê exceções. O transporte gratuito seria permitido apenas em eventos como seminários acadêmicos, congressos e eventos jurídicos, desde que os organizadores ou patrocinadores não possuam interesse econômico em processos pendentes de decisão no tribunal. A proposta busca, assim, estabelecer maior transparência e evitar percepções de favorecimento.

Vácuo regulatório e a Constituição

Atualmente, as regras sobre as viagens de ministros do STF são pouco claras. Embora muitos justifiquem o uso de jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) por questões de segurança, viagens em aeronaves particulares carecem de transparência quanto à origem dos recursos, destino e acompanhantes.

A Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, inciso IV, proíbe expressamente que juízes recebam, “a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”. Essa vedação constitucional é um ponto central na discussão sobre a conduta dos magistrados.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou norma permitindo que despesas de juízes com transporte e hospedagem em eventos acadêmicos fossem pagas por empresas organizadoras ou patrocinadoras, mas apenas na condição de palestrantes. No entanto, ministros do STF não estão submetidos à fiscalização do CNJ, pois em 2006 o próprio Supremo firmou entendimento de que não podem ser fiscalizados pelo conselho.

Opiniões divergentes sobre códigos de ética

Juristas divergem quanto à eficácia de um código de conduta para o STF. Ana Laura Pereira Barbosa, doutora em direito e professora da ESPM, considera que um código sem punições pode ter um efeito moralizador, permitindo a censura pública de atos que fujam às regras.

Por outro lado, Dircêo Torrecillas, professor de Direito Constitucional, é mais cético. Ele argumenta que as normas já existem na Constituição e nas leis, e que o problema reside no cumprimento dessas regras pelos ministros. “Se não respeitam a Constituição e as leis, não vão respeitar um código de ética”, lamenta.

Torrecillas aponta que o controle externo, que caberia ao Senado em processos de impeachment, tem se mostrado inativo. A falta de atuação do Legislativo, segundo o professor, contribui para a ineficácia dos mecanismos de controle sobre os magistrados.

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