Congresso Nacional promulga emenda que veda extinção de tribunais de contas
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (5), uma emenda à Constituição que proíbe a criação ou a extinção de tribunais de contas. A proposta, que tramita desde 2017, visa dar mais segurança jurídica e estabilidade a esses órgãos de fiscalização.
A iniciativa surge em um contexto de discussões sobre a estrutura e a atuação dos tribunais de contas, especialmente após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) em 2016. Conforme informações divulgadas pelo jornal O Globo, essa extinção teria sido articulada por um grupo político que buscava influenciar indicações para o órgão.
Com a nova Emenda Constitucional nº 139, a intenção é evitar manobras políticas que possam comprometer a independência e a eficácia do controle externo das contas públicas. A alteração constitucional busca, portanto, blindar os tribunais de contas contra futuras tentativas de desmonte ou de criação de novos órgãos com propósitos específicos.
Alterações Pontuais e Substanciais na Constituição Federal
A Emenda Constitucional nº 139 de 2026 promoveu alterações em dois artigos cruciais da Constituição. O artigo 31, que trata do controle externo exercido pelas câmaras municipais com o auxílio dos tribunais de contas, foi atualizado para incluir a proibição de extinção, criação ou instalação de tais órgãos.
A redação original do artigo 31 previa: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.” Agora, a nova redação estabelece: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.”
A modificação mais significativa ocorreu no artigo 75, que passa a definir os tribunais de contas como instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo. Antes, o artigo apenas aplicava as normas de fiscalização contábil, financeira e orçamentária aos tribunais de contas estaduais e municipais.
A nova redação do artigo 75 determina: “Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.”
Garantia para Casos Excepcionais de Tribunais de Contas
A emenda constitucional também assegura a permanência de estruturas de fiscalização que fogem do padrão mais comum. Via de regra, a fiscalização estadual e municipal é concentrada em um único tribunal de contas estadual. No entanto, a nova redação protege a existência de tribunais de contas municipais e de municípios.
Existem apenas dois exemplos de tribunais de contas municipais: o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ). Estes órgãos atuam especificamente na fiscalização das contas dos respectivos municípios.
Já os tribunais de contas dos municípios são órgãos estaduais, mas com a função específica de separar a fiscalização das contas do próprio estado daquela referente às contas municipais. Atualmente, existem três órgãos deste tipo: o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).
Contexto Político e Impacto da Nova Norma
A proposta que resultou na Emenda Constitucional nº 139 contou com o apoio de diversos parlamentares, incluindo nomes como os então senadores Gleisi Hoffmann e Fernando Collor, o atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e Antonio Anastasia, que se tornou ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a alteração na Constituição, o risco de que as possibilidades de indicações políticas e a inclusão de aliados como conselheiros sejam reduzidas por meio da extinção de órgãos é mitigado. A medida fortalece a autonomia e a continuidade do trabalho de fiscalização dos tribunais de contas em todo o país.