Cármen Lúcia autoriza presença da Bíblia e expressão “sob a proteção de Deus” em Câmara Municipal de Osasco
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (30) permitir a disponibilização de um exemplar da Bíblia e o uso da expressão “sob a proteção de Deus” nas sessões da Câmara Municipal de Osasco, em São Paulo.
A decisão se baseia em uma tese firmada pelo próprio STF em 2024, que trata da presença de símbolos religiosos em prédios públicos. A interpretação da ministra visa adaptar o regimento interno da casa legislativa à nova orientação.
Essa flexibilização busca conciliar a laicidade do Estado com a tradição cultural brasileira, conforme já estabelecido em precedentes do STF. A decisão foi tomada após análise de um pedido de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo. Conforme informação divulgada pelo STF, Cármen Lúcia entendeu que o regimento interno deve ser lido como uma permissão, e não como uma obrigação.
Interpretação da Tese do STF e o Caso de Osasco
A tese 1.086 do STF, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, estabelece que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Essa tese foi o pilar para a decisão sobre Osasco.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia considerado o texto do regimento de Osasco compatível com a tese do STF, negando um pedido de inconstitucionalidade feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, argumentava que o trecho conferia tratamento especial ao cristianismo.
O Regimento Interno de Osasco e a Nova Interpretação
O artigo 129 do regimento interno da Câmara de Osasco previa que, após declarada aberta a sessão, o Presidente deveria proferir as palavras: “sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”. Além disso, determinava que “a Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”.
Cármen Lúcia, ao comparar o precedente do STF com o caso específico de Osasco, concluiu que o regimento impõe obrigações aos participantes das sessões. Por isso, a ministra definiu que o trecho deve ser interpretado como uma **permissão**, e não como uma **imposição**.
Visão da Ministra sobre Estado Laico
A ministra Cármen Lúcia reforçou sua visão sobre o Estado laico, destacando que ele não é contrário às religiões. Em outro julgamento, ela afirmou que “Estado laico não significa Estado contrário a religiões, mas a definição de que Estado e (uma) Igreja (ou várias que fossem) são separados, não se adotando alguma religião específica ou própria do Estado”.
Ela complementou que “o Estado não tem religião, mas garante às pessoas que elas livremente possam ter”. Portanto, o Estado laico é **neutro** em relação às religiões, respeitando e garantindo o respeito a todos os credos e a todas as formas de exercício da fé adotada pelos indivíduos.