STF debaterá resolução do Conselho de Psicologia que pode silenciar profissionais cristãos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, segundo psicólogos cristãos, tem sido utilizada para perseguir e silenciar seletivamente esses profissionais, o que motivou a mudança da votação de virtual para o plenário físico, ampliando o espaço para debate.
A resolução em questão, a de número 7/2023, proíbe a associação da prática clínica com crenças religiosas. A norma é alvo de questionamentos no STF por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) movidas pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que buscam sua revogação. Por outro lado, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou outra ação, pedindo a manutenção da resolução.
O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, votou pela manutenção da resolução, argumentando que ela não viola a liberdade religiosa dos profissionais, mas sim visa preservar as crenças dos pacientes em clínicas que possam ter um caráter “proselitista”. A decisão de Fachin em levar o caso ao plenário físico significa que os demais ministros terão a oportunidade de discutir a norma em profundidade antes de um veredicto final, em data ainda a ser definida.
Psicólogos Cristãos Denunciam Perseguição e Duplo Padrão da Resolução
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) alega que, apesar de o Conselho de Psicologia afirmar que a resolução tem caráter meramente orientativo, os procedimentos em andamento contra psicólogos demonstram uma clara “campanha de silenciamento e perseguição” com alvos definidos. Rafael Durand, um dos advogados do IBDR, destaca um aparente duplo padrão na aplicação da norma.
Segundo Durand, enquanto perfis em redes sociais utilizam livremente termos como “psicologia preta/africana” ou “psicólogo do povo do terreiro”, profissionais que se identificam como cristãos em suas biografias enfrentam investigações. O uso de símbolos religiosos, a postagem de versículos bíblicos ou a afirmação de que a fé pode ser um auxílio no enfrentamento do sofrimento são exemplos de situações que, segundo o IBDR, têm sido alvo de procedimentos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Resolução do CFP é vista como restritiva à liberdade religiosa
A resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) é questionada por apresentar um regime de “dois pesos e duas medidas”, conforme argumentam os autores da ADI 7426. A norma, em seu artigo 3º, inciso VII, veda ao psicólogo “exercer qualquer ação que promova ou legitime práticas de intolerância e racismo religioso contra indivíduos e comunidades de matriz africana, indígenas e tradicionais”.
No entanto, os críticos da resolução apontam que essa proteção a determinadas crenças não é estendida a outras, levando a um tratamento desigual. A preocupação é que a norma seja interpretada de forma a coibir a expressão da fé por profissionais cristãos, sem a devida ponderação com a liberdade religiosa e de expressão garantida pela Constituição.
Profissional Relata Coação e Investigação por Identidade Cristã
Um exemplo citado é o do psicólogo Leandro Carone, de Campinas (SP), que em 2023 foi obrigado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após denúncia anônima. Sua atuação nas redes sociais, onde se identifica como “psicólogo cristão” e critica o curso de psicologia, além de atuar como líder de jovens em uma igreja, foram pontos apontados como problemáticos pelo Conselho.
Carone expressa sentir-se coagido e que buscam impedi-lo de professar sua fé e exercer sua profissão. Ele está respondendo a uma nova investigação desde janeiro, a qual corre em sigilo. A situação de Carone ilustra a apreensão de muitos profissionais cristãos que temem ter sua liberdade de expressão e de crença cerceadas pela interpretação e aplicação da resolução do CFP.