Flávio Dino ignora 'penduricalhos' bilionários do Judiciário e foca em verbas menores

Flávio Dino ignora ‘penduricalhos’ bilionários do Judiciário e foca em verbas menores

Resumo

Dino foca em penduricalhos menores enquanto gastos bilionários do Judiciário seguem sem explicação

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tem direcionado seus esforços para combater o que considera “penduricalhos” de menor valor pagos pelo Judiciário. No entanto, uma análise mais aprofundada revela que o ministro tem, aparentemente, negligenciado outros benefícios de magnitude bilionária, cujos detalhes permanecem obscuros e questionáveis. Estes gastos, que incluem itens como “venda de férias”, pagamentos retroativos e uma categoria genérica de “outros”, já somam a impressionante cifra de R$ 37 bilhões desde setembro de 2017 até o ano de 2025.

A maior fatia desses recursos, R$ 12 bilhões, foi destinada a pagamentos retroativos. As chamadas “vendas de férias” consumiram R$ 5,8 bilhões, enquanto a misteriosa rubrica de “outros” engoliu R$ 10,5 bilhões. Essa distinção em foco, que busca coibir benefícios que contrariam normas constitucionais e extrapolam o teto salarial, contrasta com a falta de transparência em relação a esses gastos vultosos, conforme apurado pelo blog.

A omissão do ministro em detalhar a natureza dos gastos classificados como “outros” e os motivos de seu sigilo, que contraria a Lei de Acesso à Informação, levanta sérias questões sobre a efetividade de sua atuação na fiscalização de verbas públicas. A informação foi divulgada pelo próprio blog que realizou o levantamento.

Gastos bilionários: A complexidade dos “penduricalhos” no Judiciário

A análise dos gastos revela que os valores envolvidos nos chamados “penduricalhos” são substanciais. Os pagamentos retroativos, que cobrem direitos não quitados no tempo devido, representam o maior volume, totalizando R$ 12 bilhões. Em seguida, vêm as “vendas de férias”, que somam R$ 5,8 bilhões. Essa prática se baseia no direito dos magistrados a duas férias anuais, permitindo que vendam parte delas e recebam indenizações isentas de Imposto de Renda, além do terço de férias.

Tribunais estaduais lideram despesas com verbas “outras” e “venda de férias”

O levantamento detalha que a categoria “outros” consumiu R$ 10,5 bilhões do orçamento do Judiciário nos últimos oito anos. Deste montante, os tribunais estaduais foram os maiores responsáveis, com R$ 7,8 bilhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desponta com gastos de R$ 1,9 bilhão, seguido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que desembolsou R$ 777 milhões. Outros tribunais como o TJCE (R$ 654 milhões), TJDF (R$ 613 milhões) e TJPR (R$ 606 milhões) também apresentaram altos custos. Os contribuintes de cada estado arcam com essas despesas.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) gastaram R$ 676 milhões com essa rubrica, enquanto os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) somaram R$ 1,8 bilhão em despesas “outras”. O gabinete do ministro Flávio Dino, em nota à imprensa, reconheceu que o uso indevido de verbas indenizatórias pode servir para “turbinar salários e ultrapassar o limite salarial previsto na Constituição”, que atualmente é de R$ 46.366,19, equivalente ao vencimento dos ministros do STF.

Dino determina revisão e suspensão de verbas sem base legal

Em sua decisão, Flávio Dino sustentou que apenas os benefícios expressamente previstos em lei podem ficar fora do teto salarial, conforme entendimento do STF. Ele já havia alertado sobre o descumprimento do teto constitucional e negado o pagamento de diversos “penduricalhos”. O ministro determinou que órgãos de todos os níveis da federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal em até 60 dias.

A decisão monocrática, que ainda será analisada pelo Plenário do STF, suspende benefícios como licença compensatória “vendável”, gratificação por acúmulo de funções, auxílio-locomoção e combustível para quem não comprova deslocamento, auxílio-educação sem comprovação de custeio, e licença-prêmio paga em dinheiro. Dino também citou outros benefícios, como licença-saúde e acúmulo de férias, além de “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, afirmando que o rol de indenizações é inédito no Direito brasileiro e comparado.

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