Goiás e Tocantins em Disputa por Cachoeiras da Chapada dos Veadeiros: STF Tenta Conciliação

Goiás e Tocantins em Disputa por Cachoeiras da Chapada dos Veadeiros: STF Tenta Conciliação

Resumo

Goiás e Tocantins brigam por território na Chapada dos Veadeiros, STF busca acordo

A beleza natural da Chapada dos Veadeiros, um dos destinos turísticos mais cobiçados do Brasil, se tornou palco de uma disputa territorial entre os estados de Goiás e Tocantins. Uma área de 129 quilômetros quadrados, que abriga o espetacular Complexo do Prata, com suas trilhas e cachoeiras de águas cristalinas, está no centro do litígio.

A questão escalou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que agora aguarda um acordo consensual entre os estados para evitar um prolongamento da batalha jurídica. O Complexo do Prata é um atrativo de grande valor, tanto turístico quanto econômico, para a região da Chapada dos Veadeiros.

O impasse surgiu quando o município de Paranã, no Tocantins, começou a oferecer estrutura para visitantes na área. Cavalcante, cidade goiana, alega que o território pertence a Goiás e que a situação tem gerado prejuízos financeiros, incluindo a redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que o IBGE contabilizou a região como pertencente a Tocantins no último censo. Conforme informação divulgada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o caso chegou ao STF em novembro de 2025 através de uma Ação Cível Originária (ACO).

Erro Cartográfico como Ponto Central da Disputa

A Procuradoria-Geral de Goiás argumenta que a reivindicação de Tocantins sobre a área se baseia em um equívoco na interpretação da Carta Topográfica “São José”, de 1977. Segundo a PGE-GO, a Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro teria identificado de forma incorreta dois cursos d’água, o rio da Prata e o córrego Ouro Fino, que são referências cruciais para a definição da divisa entre os estados.

Esse suposto erro cartográfico teria levado Tocantins a considerar como seu um território que, de acordo com a legislação goiana e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, pertenceria a Goiás. A fundamentação da ação goiana se baseia em um Relatório Técnico de Avaliação de Limites Municipais elaborado pelo Instituto Mauro Borges (IMB).

“A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”, defendeu o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, em nota.

Tocantins Defende sua Posse Territorial

Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO) afirma que estudos preliminares realizados pelo estado indicam que a área em disputa pertence, de fato, a Tocantins. A PGE-TO declarou que continua atuando de forma técnica e institucional na defesa dos interesses do estado.

“A Procuradoria-Geral [do Tocantins] segue atuando de forma técnica e institucional na defesa dos interesses do estado do Tocantins”, assegurou o procurador-geral de Tocantins, Jax James Garcia Pontes.

Caminho para a Resolução no STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF, sugeriu uma solução consensual para a disputa. Em audiência de conciliação realizada no início de abril, os estados concordaram em suspender a ação judicial para a elaboração conjunta de um estudo técnico sobre a linha divisória. O prazo para a apresentação deste estudo e para uma nova audiência de conciliação foi fixado para 22 de junho de 2026.

Até que o estudo seja concluído e uma nova audiência ocorra, os serviços públicos e a estrutura de atendimento aos visitantes no Complexo do Prata permanecerão inalterados, garantindo a continuidade do turismo e o acesso à região durante o processo de negociação e análise técnica. A disputa tem suas raízes na reorganização territorial após a criação do estado de Tocantins em 1988, quando a área, antes integralmente pertencente a Goiás, foi desmembrada.

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