Governo federal ajusta regras para o terceiro setor, mantendo isenção, mas com cortes em incentivos fiscais
O governo federal, por meio de uma nova instrução normativa da Receita Federal, publicou mudanças significativas que afetam o terceiro setor. A medida, divulgada no final de fevereiro, busca corrigir o impasse gerado pela Lei Complementar (LC) 224/25, que havia restringido a isenção histórica de entidades sem fins lucrativos.
Apesar de restaurar a isenção automática de impostos federais para organizações como ONGs, associações e fundações, a nova norma reduz os incentivos fiscais para doações feitas por empresas e pessoas físicas. Essa alteração, segundo especialistas, representa um ajuste paliativo que não resolve completamente a insegurança jurídica do setor.
A decisão visa restabelecer a isenção de tributos como Imposto de Renda, CSLL e Cofins para entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas. Contudo, a diminuição no percentual que doadores podem destinar a projetos incentivados pode impactar o financiamento privado das Organizações da Sociedade Civil (OSC). As informações foram divulgadas pela Receita Federal.
Insegurança jurídica persiste apesar da nova instrução
Especialistas em direito do terceiro setor apontam que a instrução normativa, por ser um ato administrativo, pode ser alterada a qualquer momento pela própria Receita Federal. Fernando Mânica, diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, ressalta que essa medida não oferece uma solução definitiva e que uma definição legislativa mais clara é necessária para garantir a estabilidade.
Apesar da insegurança jurídica, a nova regra deve beneficiar cerca de 570 mil OSCs enquanto estiver em vigor. As organizações que atuam nas áreas de cultura, esporte, ciência e tecnologia, classes profissionais e ensino técnico, além de associações civis, serão alcançadas. Com a mudança, a exigência de certificações estaduais para a manutenção da isenção deixa de ser necessária, retornando ao modelo automático.
Redução em incentivos fiscais pode afetar o financiamento privado
Um dos pontos de atenção da nova instrução normativa é a redução do percentual que empresas e pessoas físicas podem destinar a projetos incentivados. Segundo Fernando Mânica, essa mudança pode comprometer o financiamento privado das organizações. Um exemplo citado pela Receita Federal, com base na Lei do Esporte, ilustra que uma doação que antes permitia um abatimento maior no imposto agora terá um valor reduzido.
Essa diminuição nos incentivos, mesmo com a restauração da isenção para as entidades, pode impactar a capacidade de captação de recursos das OSCs. A previsibilidade é fundamental para o planejamento das atividades do terceiro setor, e mudanças tributárias pouco claras geram insegurança, dificultando a atuação dessas organizações.
Especialistas defendem revisão legislativa para o terceiro setor
A alternativa mais viável, segundo especialistas, é a revisão das determinações da Lei Complementar 224/25. Leandro Marins de Souza, doutor em Direito do Estado, sugere que a lei seja alterada para excluir as Organizações da Sociedade Civil dos efeitos da norma, restabelecendo permanentemente a isenção tributária que era a regra para o setor.
Isso significaria que as OSCs não estariam mais sujeitas à aplicação de alíquotas sobre IR/CSLL/COFINS, como estabelecido pela nova lei. Além disso, deixaria de ser exigida a obtenção de títulos como Oscip ou OS para garantir a isenção, exigência que foi criada pela LC 224/25 e criticada por representantes do setor.
Projeto no Senado busca restaurar isenção histórica
Paralelamente, um projeto de lei tramita no Senado Federal com o objetivo de reverter a taxação imposta a parte das instituições do terceiro setor pela nova lei complementar. A proposta do senador Flávio Arns (PSB-PR) visa garantir a manutenção da isenção histórica das OSCs, retirando a condicionalidade de certificações para a manutenção dos benefícios fiscais.
Gustavo Goes, advogado especializado em Direito do Terceiro Setor, explica que a exigência de certificações, muitas vezes concedidas pelo Ministério da Justiça, pode criar um conflito de interesses. Ele questiona o incentivo do Estado em agilizar esses processos se isso resultar em menor recolhimento de tributos por parte das organizações.