Justiça Federal mantém homenagem a Lula em desfile de escola de samba e rejeita ações da oposição
A Justiça Federal, em decisão proferida nesta quarta-feira (11), rejeitou as ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação carioca planeja homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu enredo para o próximo Carnaval.
Os parlamentares da oposição questionavam o repasse de verbas públicas para a escola, alegando desvio de finalidade e propaganda eleitoral antecipada. No entanto, o juiz substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu as ações populares sem entrar no mérito das alegações.
A Acadêmicos de Niterói apresentará o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que visa contar a trajetória do presidente. A primeira-dama Janja é esperada como um dos destaques do desfile na Marquês de Sapucaí. A decisão ocorre em um período sensível, com o presidente Lula buscando a reeleição nas eleições deste ano. Conforme apurado pelo G1, as ações foram extintas por inadequação da via processual.
Ações da Oposição e Argumentos Apresentados
A senadora Damares Alves buscava, em sua ação, uma liminar para impedir que a escola de samba realizasse “ataques pessoais” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela argumentava que o uso de recursos públicos para exaltar Lula configuraria um desvio de finalidade. Além disso, Damares solicitou a proibição da transmissão do desfile em emissoras de rádio e TV.
Paralelamente, o deputado Kim Kataguiri acionou a União e a Embratur para suspender os efeitos de um Termo de Cooperação Técnica firmado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), no valor de R$ 12 milhões. Segundo a petição do deputado, cada uma das 12 agremiações do Grupo Especial recebeu R$ 1 milhão.
Kataguiri destacou que o repasse “viabiliza e potencializa evento cultural que promove, enaltece e projeta positivamente a imagem pessoal do Presidente da República em exercício, em período sensível do processo democrático”, caracterizando uma quebra da neutralidade administrativa.
Fundamentação da Decisão Judicial
Ao decidir os casos, o magistrado ressaltou que a ação popular é um instrumento constitucional voltado para a defesa do patrimônio público e a anulação de atos ilegais. Ele considerou que a ação popular não é a via adequada para impor obrigações de “fazer ou não fazer”.
O juiz afirmou que as pretensões dos autores, como impedir transmissões ou condenar ao ressarcimento, seriam mais adequadas a uma ação civil pública, um instrumento com regras de legitimidade mais restritas. Sobre o pedido de Damares, a sentença destacou que a senadora tentava defender o direito individual à honra de um terceiro (Bolsonaro), o que é vedado em ações populares, que devem proteger interesses difusos da coletividade.
No caso da ação de Kataguiri, o juiz frisou que o processo foi instruído apenas com matérias jornalísticas, sem a apresentação do ato administrativo original, o que, segundo ele, situava a acusação no “campo da especulação”.
Juiz Cita Caso Eduardo Bolsonaro para Reforçar Imparcialidade
Para afastar possíveis críticas sobre politização de suas decisões, o juiz Francisco Valle Brum citou, em ambas as sentenças, uma decisão anterior de sua autoria que extinguiu uma ação popular contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Naquele caso, que pedia o ressarcimento de verbas de gabinete gastas pelo parlamentar nos Estados Unidos, o magistrado aplicou o entendimento de que a ação popular não pode substituir a ação de improbidade administrativa.
Com a extinção dos processos, o magistrado não analisou o mérito das acusações, mas determinou o reexame necessário das decisões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, por não ter sido verificada má-fé por parte dos autores.
Repercussão e Outras Ações em Andamento
A senadora Damares Alves criticou a decisão, afirmando que o desfile da Acadêmicos de Niterói transformará o Carnaval do Rio em um “comício aberto” em favor de Lula, com um enredo que, para ela, “é pura propaganda política antecipada”. Em nota, Damares questionou as decisões do TSE que levaram Bolsonaro à inelegibilidade, comparando o caso com o desfile da escola de samba.
“Se uma reunião formal com embaixadores foi considerada abuso de poder político para tornar Bolsonaro inelegível, como um desfile de alto custo, focado em idolatria política e financiado com o imposto do cidadão, pode ser tratado apenas como ‘liberdade artística’?”, questionou a senadora, argumentando que “não se trata de censurar o samba, mas impedir o uso da máquina pública para promoção pessoal em ano de eleição”.
Outras duas denúncias contra o desfile da Acadêmicos de Niterói sobre Lula ainda tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Estela Aranha será a relatora. Damares também acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE), apontando que o enredo configura possível propaganda eleitoral antecipada. O partido Novo protocolou uma representação no TSE, citando a proximidade entre integrantes da agremiação e o PT e destacando que o desfile pode ser considerado uma peça de pré-campanha.