Liberdade Religiosa em Risco? Psicólogos e a Luta para Serem Inteiros Diante do Estado e da Sociedade

Liberdade Religiosa em Risco? Psicólogos e a Luta para Serem Inteiros Diante do Estado e da Sociedade

Resumo

A Identidade Religiosa sob Ataque: O Que Está em Jogo para Profissionais no Brasil

A liberdade religiosa é um direito fundamental que, muitas vezes, só é plenamente compreendido quando começa a ser cerceado. Longe de se limitar a templos e cultos, essa liberdade se estende ao direito elementar de ser quem se é, manifestando a própria identidade em todos os aspectos da vida.

No Brasil, um debate crucial está em andamento, envolvendo o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a própria essência da liberdade de expressão religiosa. A forma como essa discussão se desenrola pode ter implicações profundas para diversos profissionais.

A questão central é se um profissional pode ser constrangido a esconder sua fé. Conforme informações divulgadas, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.426) questiona dispositivos de uma resolução do CFP que, na prática, parecem vedar a associação entre identidade religiosa e exercício profissional. O caso, longe de ser sobre “cura gay”, como tem sido erroneamente divulgado, trata da permissão para que psicólogos religiosos possam expressar publicamente sua fé sem sofrerem sanções éticas ou disciplinares.

O Direito de Ser Quem Se É: Da Vestimenta ao Consultório

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em decisões anteriores, a importância da identidade religiosa. Um exemplo notório é o Tema 953, que assegura o direito ao uso de vestimentas e acessórios religiosos em documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação facial. Essa decisão sublinha que o Estado não pode exigir que um cidadão se “disfarce” de irreligioso para ser tratado como tal.

Essa lógica se estende naturalmente à vida civil e profissional. A identidade de uma pessoa não se resume à sua profissão; ela é um conjunto de aspectos que incluem, inegavelmente, a fé professada. Ignorar essa integralidade é o cerne da preocupação expressa na ADI 7.426.

Resolução do CFP: Limites à Expressão Religiosa?

A resolução do Conselho Federal de Psicologia sob escrutínio veda, entre outras coisas, o uso do título de psicólogo associado a vertentes religiosas, a associação de conceitos psicológicos com crenças religiosas e o uso de crenças religiosas como forma de publicidade. Isso significa que um psicólogo poderia ser impedido de afirmar publicamente que é cristão ou católico, por exemplo.

A preocupação é que tais restrições podem impedir até mesmo o reconhecimento da relevância da espiritualidade no cuidado emocional, um campo já amplamente estudado pela ciência. Levar essas proibições ao extremo pode gerar um ambiente onde um simples emoji de peixe em um perfil online se torne um problema ético-disciplinar.

O julgamento no STF, iniciado em plenário virtual, já contou com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da norma. No entanto, o ministro Edson Fachin pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico. A análise do caso, segundo fontes, sugere que a questão central – a proteção da identidade religiosa no plano civil – pode não ter sido totalmente apreendida na leitura inicial do voto.

Laicidade Colaborativa: O Modelo Brasileiro em Xeque

O texto base da discussão argumenta que o Brasil possui um modelo de laicidade colaborativa, que se diferencia de um Estado confessional ou hostil à fé. A Constituição Federal, em seu artigo 19, proíbe o Estado de estabelecer cultos ou manter relações de dependência com religiões, mas também veda embaraçar o funcionamento das religiões e ressalva a colaboração de interesse público.

Esse modelo se baseia na separação das esferas espiritual e temporal, na liberdade de atuação de cada uma, na benevolência estatal com o fenômeno religioso, na colaboração para o bem comum e na igual consideração entre os credos. A laicidade brasileira visa proteger a religião da captura pelo Estado e, ao mesmo tempo, proteger o cidadão religioso de ser tratado como uma anomalia.

Quando um conselho profissional age como se laicidade significasse “assepsia religiosa” do espaço civil, estaria, segundo a análise, negando a própria Constituição. O modelo constitucional brasileiro não autoriza um “ateísmo profissional obrigatório”, nem exige que o cidadão viva “sem alma aparente” ou que sua fé seja “invisível” para ser aceito e trabalhar.

Vigilância Constante: Sinais de Alerta Internacionais e Nacionais

A vigilância sobre a liberdade religiosa é essencial, pois grandes perdas de direitos raramente chegam anunciadas. Elas se manifestam em normas setoriais, discursos pretensamente neutros e resoluções administrativas que, gradualmente, acostumam a sociedade a ver a fé apenas quando ela não é visível.

Sinais vindos do exterior, como debates no Canadá sobre a expressão de opiniões religiosas em crimes de ódio e decisões na Finlândia que estreitam a distinção entre manifestação religiosa protegida e ilícito penal, indicam uma tendência de endurecimento que merece atenção. Esses casos mostram uma “perseguição sofisticada, judicializada, racionalizada”, embalada em categorias jurídicas aparentemente neutras.

No Brasil, a tensão entre a garantia formal de direitos e a prática institucional é conhecida. A ADO 26, por exemplo, apesar de ressalvas expressas em favor da liberdade religiosa, gerou processos contra religiosos por temas que a própria decisão garantia não resultariam em processo. Essa distância entre a teoria constitucional e a prática institucional exige denúncia e contestação constantes.

A Defesa da Identidade Religiosa: Um Dever Cotidiano

A defesa da liberdade religiosa no Brasil precisa ser cotidiana, concreta e destemida. Não basta celebrar a Constituição em eventos; é preciso denunciar abusos administrativos, escárnios culturais, perseguições seletivas e constrangimentos morais disfarçados de neutralidade técnica. A defesa do direito inviolável de identidade, de ser e parecer ser, de não esconder a fé como quem esconde vergonha, é fundamental.

Se a ADI 7.426 validar a ideia de que um psicólogo não pode sequer identificar-se publicamente como religioso sem ser posto sob suspeita ética, a mensagem será de que o Brasil aceitou a suspensão visível da consciência religiosa no exercício profissional. Isso significaria trair o modelo de laicidade colaborativa e criar um país onde a fé é tolerada apenas se domesticada e socialmente irrelevante.

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