Governo Lula consolida censura do STF com decretos e coloca ANPD como fiscal de conteúdo online, gerando alerta para eleições de 2026.
Decretos recentes do governo Lula transformam em regra a mudança feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Marco Civil da Internet, transferindo para o Executivo a fiscalização da moderação de conteúdo em redes sociais. A medida, que entra em vigor próximo ao período eleitoral, levanta sérias preocupações sobre a liberdade de expressão e o equilíbrio democrático.
A decisão do STF, de junho do ano passado, já havia flexibilizado a responsabilização das plataformas digitais, abrindo caminho para pressões sobre a retirada de conteúdos considerados ilícitos, como “discurso antidemocrático”. Agora, com os novos decretos, o governo Lula institucionaliza essa lógica dentro do Poder Executivo, criando uma estrutura administrativa para monitorar e punir a moderação de conteúdo pelas empresas.
Juristas alertam para os riscos à democracia e às eleições de 2026, especialmente com o presidente Lula sendo provável candidato à reeleição. A entrada em vigor dos decretos 60 dias após a publicação coincide com o auge da disputa eleitoral, o que pode influenciar diretamente o debate público online. Conforme informações divulgadas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume um papel central nessa nova estrutura, gerando debates sobre o escopo de sua atuação.
ANPD assume papel de reguladora de conteúdo, extrapolando sua competência original
Originalmente criada para zelar pela proteção de dados pessoais, a ANPD, por meio dos novos decretos, passa a regular e apurar infrações relacionadas aos direitos dos usuários e aos deveres das plataformas. Isso inclui a fiscalização de moderação de conteúdo, canais de denúncia, anúncios, impulsionamentos pagos, relatórios de transparência, redes artificiais e riscos sistêmicos.
A professora de Direito Eleitoral, Francieli Campos, especialista em inteligência artificial, critica a medida, afirmando que o governo transformou a ANPD em uma espécie de agência reguladora de conteúdo sem deliberação do Congresso Nacional. “O governo, por meio de decreto, tentou transformar a ANPD em uma ‘agência reguladora de conteúdo digital’, algo que o Congresso Nacional exaustivamente debateu e não aprovou no chamado PL das Fake News, o PL 2630”, aponta Campos.
Francieli Campos ressalta que expandir a competência de uma autarquia para fiscalizar a moderação de discursos e redes artificiais sem uma lei que altere sua estrutura original representa um **claro excesso do poder regulamentar**. A ANPD foi criada pela LGPD com a competência estrita de zelar pela proteção de dados pessoais.
Risco de abuso de poder e interferência nas eleições de 2026
O ex-juiz de direito Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, aponta que o momento da medida agrava o problema. Segundo ele, o Executivo passa a exercer, em ano eleitoral, um poder capaz de **interferir no discurso público**, com risco evidente de abuso de poder político e de usurpação de competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Este decreto, em vigor este ano, poderá inclusive ferir, por via oblíqua, indireta, a legislação eleitoral e a anualidade eleitoral. Então, o Tribunal Superior Eleitoral terá que se pronunciar, se os partidos provocarem, porque isso de fato pode trazer um desequilíbrio ao pleito”, alerta Costa.
O especialista também destaca que o acórdão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet ainda não foi publicado. Isso impede o Executivo de regulamentar a decisão como se ela já tivesse eficácia definitiva, configurando um **atropelo do Poder Executivo** em relação à própria decisão do Supremo.
Conceitos abertos nos decretos podem levar a bloqueio excessivo de conteúdos
O decreto n° 12.975 atualiza o Marco Civil da Internet e introduz a fiscalização das plataformas com regras sobre notificação extrajudicial, dever de cuidado e a definição de “falha sistêmica”. Esta última, em particular, abre margem para interpretações, podendo levar as plataformas a removerem mais conteúdos do que o necessário, inclusive publicações lícitas, em um fenômeno conhecido como **”overblocking”**.
A definição de ilícitos abrange desde crimes objetivos como terrorismo até categorias mais abertas, como crimes contra o Estado Democrático de Direito. A avaliação de “falha sistêmica” caberá à ANPD, gerando preocupação com a possibilidade de a autarquia se tornar um provável “censor administrativo de conteúdos”, como aponta Francieli Campos.
Decreto sobre violência contra mulheres pode censurar críticas políticas
O segundo decreto, n° 12.976, foca na proteção de mulheres contra a violência no ambiente digital. No entanto, a definição ampla de violência, que inclui “omissão que cause sofrimento psicológico”, pode abrir margem para a remoção de críticas legítimas contra mulheres envolvidas na política. A obrigação de remover conteúdo que configure crimes ou atos ilícitos contra mulheres, sob pena de falha sistêmica, e a determinação para reduzir o alcance de “ataques coordenados” sem notificação prévia, também geram preocupação.
A determinação para que essas medidas sejam adotadas em regime prioritário nos casos de violência política contra a mulher ou quando a vítima for uma profissional com exposição pública, como jornalistas, pode, segundo juristas, **limitar o debate público e a crítica legítima**, especialmente em um ano eleitoral.