Lula Sanciona PL Antifacção com Vetos e Defende Medidas Controversas Criticadas pelo Ministério da Justiça

Lula Sanciona PL Antifacção com Vetos e Defende Medidas Controversas Criticadas pelo Ministério da Justiça

Resumo

Lula sanciona PL antifacção e defende trechos criticados pelo Ministério da Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado, conhecido como PL antifacção. A proposta, que detalha 11 condutas específicas de crime organizado com penas de 20 a 40 anos de reclusão, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Apesar de críticas internas vindas do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o presidente Lula defendeu publicamente pontos do texto, como o fim do auxílio-reclusão para familiares de presos enquadrados na nova lei e o cancelamento do título de eleitor em casos de prisão provisória. Essas medidas foram consideradas inconstitucionais pela área técnica do MJSP durante a tramitação.

“É uma coisa tão importante quanto a própria lei, o cidadão que quiser cometer crimes saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Eu acho uma medida muito relevante”, declarou Lula, enfatizando que o criminoso deve sentir o impacto de seus atos na própria família.

Fim do auxílio-reclusão e cancelamento do título eleitoral sob debate

O Ministério da Justiça havia manifestado preocupação com a extinção do auxílio-reclusão, classificando a medida como uma “afronta” à Constituição. Em parecer enviado ao relator do projeto no Senado, a pasta argumentou que cortar benefícios de dependentes não atinge o criminoso, mas sim crianças e cônjuges inocentes, e que o Estado não pode responsabilizar indivíduos por atos que não cometeram.

O MJSP também alertou que a medida poderia retirar recursos de famílias já vulneráveis, reforçando ciclos de violência e pobreza, o que alimentaria a criminalidade. Similarmente, o cancelamento do título de eleitor durante prisão provisória foi criticado pela área técnica do ministério, que o via como inconstitucional.

Esses dispositivos foram inicialmente suprimidos pelo Senado por serem considerados inconstitucionais. No entanto, a Câmara dos Deputados retomou a versão original do texto, proposta pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que foi então sancionada pelo presidente Lula.

Novos tipos penais e vetos presidenciais

A nova lei sancionada introduz o tipo penal de “domínio social estruturado”, abrangendo condutas como o “domínio de cidades” e o “novo cangaço”. A pena prevista para esses crimes é de 20 a 40 anos de reclusão, buscando combater as facções criminosas de forma mais efetiva.

O ministro da Justiça, Wellington Lima, destacou o diálogo com o Congresso e anunciou que apresentará ao presidente, nos próximos dias, um decreto para o enfrentamento ao crime organizado. A ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais, também ressaltou a importância do combate às facções em seu território e a ação policial forte.

Vetos em repasses de bens apreendidos e equiparação de lei

Lula também vetou a mudança na destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado, que previa a divisão de 50% dos recursos entre o Fundo Nacional de Segurança Pública e fundos estaduais em investigações conjuntas. A justificativa para o veto foi que a legislação vigente determina que a receita do perdimento pertence exclusivamente à União, e a mudança seria inconstitucional.

Outro veto importante recaiu sobre a possibilidade de enquadramento de infratores na lei antifacção mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas. O governo argumentou que esse dispositivo poderia criminalizar indevidamente pessoas envolvidas em protestos e movimentos sociais, desvirtuando a lógica do projeto e gerando insegurança jurídica.

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