Nikolas Ferreira tem condenação por discurso anulada em segunda instância no TJDFT
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reverteu uma decisão que condenava o deputado federal Nikolas Ferreira a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A condenação original era referente a críticas feitas a pessoas transexuais durante uma sessão no Dia Internacional da Mulher de 2023, na Câmara dos Deputados.
Na ocasião, o parlamentar utilizou uma peruca e se apresentou como “deputada Nikole”, argumentando que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. A fala gerou polêmica e culminou na ação movida por entidades LGBTI+.
A decisão de segunda instância, divulgada nesta quinta-feira (26), representa uma vitória para o deputado, que teve sua liberdade de expressão amparada pela imunidade parlamentar. A análise do caso agora se volta aos limites dessa prerrogativa constitucional em discursos que podem ser interpretados como ofensivos a grupos vulneráveis, conforme trazido pelas fontes.
Imunidade Parlamentar como defesa principal
Na primeira instância, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, havia negado a aplicação da imunidade parlamentar. Ela argumentou que a liberdade de expressão pode ser restringida quando o discurso incita condutas criminosas, visa ofender ou dissemina ódio contra grupos vulneráveis.
A magistrada concluiu que as falas de Nikolas Ferreira “desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”, pois “descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”.
Decisão em segunda instância muda o rumo do caso
Contudo, os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT entenderam de forma diferente. Eles admitiram a proteção das declarações pela imunidade parlamentar, considerando especialmente que a manifestação ocorreu dentro do plenário da Câmara dos Deputados e no uso da tribuna.
Essa decisão em segunda instância anula a condenação inicial e o pagamento de R$ 200 mil. O caso evidencia o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e a proteção à liberdade de expressão, especialmente em contextos de discursos que geram controvérsia e afetam grupos minoritários.
O discurso e a polêmica no Dia Internacional da Mulher
Nikolas Ferreira, ao se apresentar como “deputada Nikole”, afirmou que “sabe por que eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”. Ele exemplificou dizendo que poderia ir para a cadeia por transfobia “por que no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, eu parabenizei as mulheres XX”.
Para o deputado, a situação representa “uma imposição”, onde “ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso”. A decisão do TJDFT, ao derrubar a condenação, acolheu a tese de que tais declarações, proferidas no exercício do mandato, estão protegidas pela imunidade parlamentar.