PMDF expulsa cinco ex-integrantes da cúpula após determinação de Alexandre de Moraes sobre atos de 8 de janeiro
O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Rômulo Flávio Mendonça Palhares, acatou a exigência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e determinou a expulsão de cinco ex-integrantes de alta patente da corporação. Eles foram condenados por suposta omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes.
A decisão, que oficializa a perda dos cargos públicos, foi publicada na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial do Distrito Federal, após ser assinada na última quinta-feira (9). A medida atende a um pedido direto do STF para que os envolvidos fossem afastados definitivamente de suas funções.
Os agora ex-policiais militares foram incluídos em um conjunto de crimes que Moraes tem atribuído aos condenados pelos atos golpistas. São eles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação imposta a eles é de 16 anos de prisão, além de uma indenização solidária de R$ 30 milhões aos cofres públicos.
Ex-comandantes e coronéis perdem cargo público
Alexandre de Moraes determinou a perda do cargo público para Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e para os coronéis Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. Esses oficiais já se encontravam na reserva remunerada da corporação.
Diante da situação peculiar de estarem na reserva, a PMDF buscou maiores esclarecimentos junto ao ministro do STF sobre os procedimentos para a efetivação da expulsão. Moraes, em sua decisão divulgada na quarta-feira (8), reiterou que não haveria impedimentos no acórdão da Primeira Turma do STF.
Entendimento do STF sobre perda de cargo
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a perda da graduação de praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória, seja por crime militar ou comum. Essa fundamentação foi utilizada para justificar a expulsão dos ex-oficiais da PMDF, mesmo que já estivessem na reserva.
Na mesma ação penal, é importante notar que a Primeira Turma do STF absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas suficientes para a condenação. Quanto aos demais, o colegiado considerou que houve omissão “de modo funcionalmente relevante, favorecendo a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e a tentativa de Golpe de Estado com a finalidade de deposição do governo legitimamente constituído”, conforme entendimento do tribunal.