A detenção de Nicolás Maduro e o equívoco da invocação da ONU: Análise jurídica
A prisão de Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, ocorrida em 3 de janeiro de 2026, gerou intensos debates. Setores políticos e acadêmicos argumentaram que o ato seria ilegal, citando os princípios da soberania e da não intervenção da Carta da ONU.
Contudo, essa interpretação ignora a natureza do crime e aplica inadequadamente normas pensadas para conflitos entre Estados. A prisão de Maduro está ligada a investigações sobre narcotráfico internacional, um crime com consequências que ultrapassam fronteiras.
A análise jurídica, conforme explicada por Zelindro Ismael Farias, advogado e especialista em segurança pública, aponta que o narcotráfico é uma atividade transnacional que afeta a segurança e a economia de diversos países. Dessa forma, a soberania estatal não pode ser um escudo para a impunidade.
Narcotráfico: Um crime que transcende fronteiras e relativiza a soberania
As disposições da Carta da ONU invocadas frequentemente foram criadas para regular relações entre Estados em cenários de guerra ou agressão militar. Elas visam impedir intervenções bélicas e dominação territorial.
No caso da prisão de Maduro, não há declaração de guerra nem conflito armado internacional. A situação é completamente alheia ao escopo dessas normas. A tentativa de classificar a prisão como “intervenção internacional” é uma distorção, pois o ato decorre de investigações criminais ligadas ao **narcotráfico internacional**, reconhecido pelo próprio sistema da ONU.
O narcotráfico não é um crime comum. É uma atividade criminosa organizada que ameaça a segurança, a economia e a saúde pública de múltiplos Estados. Por isso, o Direito Internacional contemporâneo permite a **relativização do conceito clássico de soberania**, autorizando a cooperação penal e a jurisdição extraterritorial quando os efeitos do crime atingem diretamente outros países.
Jurisdição extraterritorial e a proteção contra crimes transnacionais
A legislação, como a norte-americana, permite a responsabilização penal por crimes de **narcotráfico e narcoterrorismo** cujos impactos cheguem ao seu território. Isso se baseia em princípios amplamente aceitos no direito internacional, como os princípios da proteção e dos efeitos.
Não se trata de uma inovação jurídica, mas da aplicação consolidada do entendimento de que nenhum Estado pode ser refúgio para crimes que afetam a comunidade internacional. A soberania, no direito internacional atual, não é absoluta. Ela está condicionada ao cumprimento de obrigações internacionais fundamentais, especialmente no combate ao **crime organizado transnacional**.
A prisão de Nicolás Maduro tem como base investigações que apontam conexões do alto escalão do regime venezuelano com organizações criminosas. Essas organizações são responsáveis pelo escoamento de grandes volumes de drogas da Venezuela e de países latino-americanos para o mercado norte-americano.
Crise venezuelana: Colapso econômico e a necessidade de um novo rumo
Essa dinâmica criminosa fragiliza economias, agrava crises sanitárias e compromete a **soberania material dos Estados afetados**. A capacidade de proteger sua economia, saúde pública e segurança interna é essencial.
Nesse contexto, a atuação internacional não é ingerência política, mas uma resposta penal legítima a uma ameaça transnacional concreta. A ONU, vale ressaltar, não é um tribunal penal internacional universal, nem tem competência para rever atos de persecução penal interna legitimados por tratados multilaterais.
A crise venezuelana também está ligada a um histórico de estatizações promovidas pelos governos chavistas, especialmente no setor petrolífero. Muitas dessas ações, realizadas sem indenização adequada, violaram princípios do Direito Internacional dos Investimentos.
Esse processo contribuiu para o colapso econômico do país, a deterioração institucional e o isolamento internacional da Venezuela. A **reconstrução econômica e institucional venezuelana** exigirá um governo de transição comprometido com o Estado de Direito, a segurança jurídica e a legalidade econômica.
Conclusão: O Direito Internacional como protetor de sociedades
Em resumo, a prisão de Nicolás Maduro não é uma violação do Direito Internacional, nem autoriza a intervenção da ONU, pois não há guerra entre Estados. É uma medida penal baseada no combate ao **narcotráfico**, na jurisdição extraterritorial e na proteção da soberania material dos Estados afetados.
Representa também um passo necessário para a libertação do povo venezuelano de um regime associado ao narcotráfico. O Direito Internacional existe para proteger povos e sociedades, não para garantir impunidade a governantes que se misturam com organizações criminosas.
Fonte: Zelindro Ismael Farias, advogado, doutor e mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental, com MBA em Gestão da Segurança Privada (Safety & Security), especialista em Gestão da Segurança Pública, coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina.