A atuação do STF sob escrutínio: Poderes ilimitados e o futuro do Estado Democrático de Direito
A sociedade brasileira tem se perguntado incessantemente sobre os caminhos que levaram a um cenário de medo, perseguições e insegurança jurídica. A resposta, complexa, aponta para o que muitos consideram um **indevido protagonismo político do Supremo Tribunal Federal (STF)**, que teria extrapolado seus limites constitucionais, em conluio com parte da mídia e da comunidade jurídica.
O STF, cujas funções incluem o controle de constitucionalidade e a uniformização da interpretação das leis, enfrenta críticas por, segundo a análise, avançar sobre prerrogativas de outros poderes. Essa postura tem gerado conflitos recorrentes sobre a separação institucional, minando a confiança no Estado Democrático de Direito.
Um exemplo citado é a tipificação da transfobia pelo STF, interpretada como uma afronta ao princípio da legalidade. A situação se agrava com inquéritos instaurados de ofício pela própria corte, que, conforme a fonte, violam regras de competência. Conforme informação divulgada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, como o Inquérito 4.781, ressaltando a necessidade de atenção aos parâmetros constitucionais.
O Inquérito das Fake News: Origens e Controvérsias
O chamado **Inquérito das Fake News**, ou Inquérito do Fim do Mundo, é apontado como um marco dessa atuação controversa. Ele teria nascido sem um objeto definido, com a portaria de instauração visando investigar crimes como notícias fraudulentas, difamação e injúria contra o STF e seus membros. A investigação foi aberta de ofício, sem provocação do Ministério Público Federal, violando o sistema acusatório.
A portaria foi assinada por Dias Toffoli, que designou Alexandre de Moraes como relator, sem a livre distribuição por sorteio. A base legal invocada, o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que trata de crimes ocorridos nas dependências do tribunal, foi ampliada indevidamente para abranger o ambiente virtual. Esse dispositivo, segundo a fonte, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal, configurando uma interpretação extensiva e irregular.
Nessa dinâmica, o STF acumulou os papéis de vítima, acusador e julgador, desconsiderando o foro por prerrogativa de função. A origem do inquérito estaria ligada a declarações do advogado Ricardo Pieri Nunes, em 13 de março de 2019, que criticou a atuação de um procurador da República. O procurador, Diogo Castor, em artigo, alertou sobre o que considerava uma manobra do STF para transferir investigações da Lava Jato para a Justiça Eleitoral.
Primeiras Vítimas e a Reação da OAB
As primeiras vítimas do inquérito teriam sido justamente procuradores da República e auditores da Receita Federal. O jornal O Globo noticiou que Diogo Castor, Deltan Dallagnol e outros procuradores foram alvos, assim como auditores fiscais que incluíram o ministro Gilmar Mendes e familiares de Toffoli em listas de movimentações financeiras suspeitas. Alexandre de Moraes suspendeu procedimentos da Receita e afastou auditores, o que foi repudiado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) como uma decisão arbitrária e um **verdadeiro tribunal de exceção**.
A OAB, em ofício ao presidente do STF, expressou sua **extrema preocupação institucional** com a duração e a conformação jurídica de investigações como o Inquérito 4.781. A entidade ressaltou que a inquietação não advém do desconhecimento do contexto histórico, mas da compreensão de que, superada a conjuntura inicial, é preciso redobrar a atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal.
Censura e Prisões: Sinais de Alerta para a Democracia
O primeiro ato de censura atribuído ao STF ocorreu em 15 de abril de 2019, com a ordem de remoção de matérias dos sites O Antagonista e Crusoé. Uma das reportagens removidas, com o título “O amigo do amigo de meu pai”, apresentava a delação premiada de Marcelo Odebrecht, que mencionava Dias Toffoli. A retirada de matérias jornalísticas baseadas em documentos reais foi descrita como um ato emblemático de autoritarismo.
Mesmo ministros do STF, como Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, criticaram a decisão, considerando-a **inconcebível** e ressoando como **verdadeira censura**. Cármen Lúcia endossou que **toda censura é incompatível com a democracia**. Após esses eventos, a fonte relata a ocorrência de prisões políticas, bloqueios patrimoniais e o que descreve como assassinato de reputações.
O caso do deputado federal Daniel Silveira é citado como símbolo, com sua prisão por vídeos ofensivos sendo vista por juristas como uma sequência de iniquidades. O STF teria criado um conceito inovador de flagrante permanente para violar a imunidade parlamentar. Buscas, apreensões e bloqueios de redes sociais de empresários e influenciadores tornaram-se comuns sob o argumento de evitar a disseminação de fake news, ignorando-se a tecnologia algorítmica das redes.
O Avanço sobre o Estado de Direito e o Legado de Victor Hugo
A narrativa prossegue com decisões do Tribunal Superior Eleitoral que impactaram disputas eleitorais e a recusa em debater a transparência do sistema de votação eletrônica. Em vez de aumentar a transparência, o debate sobre o voto impresso auditável foi rotulado como antidemocrático. Os atos de 8 de janeiro e os processos da chamada trama golpista são mencionados, com prisões e penas consideradas absurdamente altas, típicas de crimes graves.
A fonte questiona: que Estado de Direito viola as leis? Em qual Estado Democrático um órgão do Judiciário não observa seus limites e se converte em uma **”vanguarda iluminista”**? A análise conclui que, embora existam eleições regulares, a soberania popular e o Estado de Direito estão aviltados. A reflexão final remete à sabedoria de Victor Hugo em “O Homem que Ri”: “Para ter medo da magistratura não precisa ter culpa – basta ter medo.”