STF Define: Dolo é Essencial para Punição por Improbidade Administrativa, Acabando com Culpa na Nova Lei

STF Define: Dolo é Essencial para Punição por Improbidade Administrativa, Acabando com Culpa na Nova Lei

Resumo

STF Confirma: Apenas Dolo Caracteriza Improbidade Administrativa, Mudando o Cenário Legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco importante ao confirmar que a punição de um agente público por improbidade administrativa só ocorre se houver comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer o ato ilícito. Essa decisão, tomada em relação a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), extingue a possibilidade de punição por condutas culposas, como negligência ou imprudência.

Com a decisão unânime, a Corte reafirmou a constitucionalidade da extinção da modalidade culposa na lei. Isso significa que, para que um agente público seja condenado por improbidade, é indispensável provar que ele teve a intenção clara de lesar o erário ou obter enriquecimento ilícito. A figura do “corrupto culposo” foi considerada juridicamente complexa, e a lei agora exige uma “ilegalidade qualificada”, conforme apontou o ministro relator Alexandre de Moraes.

A análise das ADIs, uma ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e outra pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, começou a moldar o entendimento sobre os novos limites da lei. Conforme informações divulgadas, o julgamento ainda abordará outros 17 dispositivos da norma, com a sessão suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli sobre um ponto específico.

Perda da Função Pública em Debate e Novas Regras para Sócios e Empresas

Um dos pontos que gerou impasse e levou o ministro Dias Toffoli a pedir vista foi o parágrafo 1º do Artigo 12 da norma. O dispositivo trata sobre a extensão da perda da função pública, questionando se ela deve se limitar ao cargo ocupado no momento da infração ou se pode abranger novos cargos. O placar indicava uma divisão entre os ministros, evidenciando a complexidade do tema.

A Corte também considerou constitucional a exigência de que as sanções só sejam executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, garantindo maior segurança jurídica. Foi validada a possibilidade de o juiz aplicar sanções de forma isolada ou cumulativa, permitindo uma melhor individualização da pena conforme a gravidade do fato.

Em outra decisão significativa, o STF declarou inconstitucional a expressão “diretos” que limitava a punição de sócios apenas a benefícios imediatos. Agora, sócios e colaboradores de pessoas jurídicas podem responder por atos de improbidade se houver participação comprovada e benefícios, diretos ou indiretos. Essa decisão tem efeito retroativo, respeitando apenas os casos com trânsito em julgado.

Proibição de Contratar e Rol Taxativo de Condutas

A proibição de contratar com o poder público foi ampliada. O STF declarou inconstitucional o trecho que permitia limitar essa sanção apenas ao ente público lesado. Agora, a proibição abrange todos os entes da federação (União, Estados e Municípios). A Corte entendeu que uma empresa condenada por fraude em um município não deve ser “premiada” com a possibilidade de continuar contratando com outros órgãos públicos.

No que diz respeito ao Artigo 11, que trata da violação de princípios da administração, o STF validou a opção do legislador de tornar o rol de condutas taxativo. Isso significa que apenas as condutas expressamente listadas na lei podem ser enquadradas como improbidade por violação de princípios, eliminando a subjetividade interpretativa. A Corte manteve a validade das sanções específicas para esses casos e estabeleceu que não configura improbidade a ação baseada em divergência interpretativa da lei, desde que amparada em jurisprudência consolidada.

Ação do PSB Prejudicada Pela Nova Lei

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, apresentada pelo PSB, foi considerada prejudicada por unanimidade. O ministro relator André Mendonça entendeu que a ação perdeu seu objeto devido às alterações e revogações de dispositivos pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Apesar de prejudicada, o STF decidiu manter os efeitos da medida cautelar anteriormente concedida para os processos que ainda não transitaram em julgado.

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